Processo 0850472-04.2025.8.14.0301
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0850472-04.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JAIRO DE SA MACEDO Nome: JAIRO DE SA MACEDO Endereço: Rua Dezenove, Casa 1C, Sol Nascente, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65905-495 IMPETRADO: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO PARÁ INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ Nome: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO PARÁ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, km 09, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO: Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JAIRO DE SA MACEDO em face do COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO PARÁ. Da inicial, constam as seguintes asserções: i) Que o impetrante é policial militar do Estado do Maranhão e se insurge contra sua eliminação no Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Pará (PMPA). O impetrante foi eliminado devido ao requisito etário do edital, que impõe limite máximo de 30 anos na data da inscrição. No entanto, ele argumenta que, por já ser policial militar há 11 anos, deveria estar isento dessa exigência, como ocorre com os militares da PMPA com até 15 anos de serviço. A exclusão de militares de outros estados, segundo ele, viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. ii) O impetrante sustenta que sua eliminação é ilegal, pois o concurso estabelece uma exceção etária apenas para policiais militares do Pará, sem justificativa válida para excluir militares de outros estados. Ele cita a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023), que proíbe limites de idade para policiais militares que já integram corporações estaduais, independentemente da unidade federativa. Além disso, menciona precedentes judiciais em diversos tribunais brasileiros que garantiram o direito de militares estaduais participarem de concursos sem restrição etária. iii) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já afastou a exigência de limite etário para policiais militares estaduais em outros casos, o impetrante reivindica a nulidade do ato administrativo que o eliminou do concurso. Ele solicita sua reintegração à lista de candidatos habilitados, além da garantia de sua vaga no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da PMPA. Para evitar prejuízos funcionais, pede também a manutenção de seu vínculo com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) até o trânsito em julgado da ação, assegurando sua permanência no cargo. iv) O pedido liminar busca a suspensão imediata da eliminação do concurso, para evitar a preterição do impetrante, pois o curso de formação começará em breve. Caso a liminar não seja concedida, o impetrante pode ser prejudicado, perdendo sua oportunidade de ingresso na PMPA. Como pedido alternativo, solicita que sua vaga seja reservada na lista de ampla concorrência até o julgamento final. Dessa forma, busca garantir a correção do ato administrativo que, segundo ele, desrespeitou normas legais e princípios constitucionais. No mérito, requer a nulidade do ato objurgado, com a ratificação da liminar pretendida. A liminar foi deferida no ID 143788772. O impetrado prestou informações (ID 146053256), alegando, em síntese, que o impetrante não possui direito líquido e certo. O juízo ad quem negou efeito suspensivo ao agravo de…
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