Processo 0850540-48.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0850540-48.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0850540-48.2025.8.20.5001 Polo ativo VICTORIA BATISTA DE SOUZA Advogado(s): RENATTA LUANA DUARTE DE LIMA Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): RECURSO INOMINADO Nº 0850540-48.2025.8.20.5001 ORIGEM: 3º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: VICTORIA BATISTA DE SOUZA ADVOGADO (A): RENATTA LUANA DUARTE DE LIMA RECORRIDA: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE NATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. MATÉRIA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DO III FOJERN/2023. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 51, INCISO II, DA LEI 9.099/95. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, por extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/1995, bem como por declarar prejudicado o julgamento do recurso. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 55 Lei 9.099/1995. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por VICTORIA BATISTA DE SOUZA contra sentença que julgou improcedentes (valor da causa: R$ 6.101,52) os pedidos formulados na petição inicial, em ação ajuizada contra o MUNICIPIO DE NATAL. Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: “(...) O cerne da questão consiste em decidir se a parte autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento). Analisando-se, o demandante é servidor(a) público(a) municipal e exerce o cargo de Agente de Combate às Endemias. Quanto às atividades ou operações insalubres, há entendimento doutrinário no sentido de que são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, submetem os servidores à exposição de agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O Decreto nº 9.323, de 01 de março de 2011, regulamenta as atribuições de Adicionais e as concessões das Gratificações no âmbito do Município do Natal, nos seguintes termos: Art.1º. O adicional de insalubridade, de que trata a Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010, será atribuído nos termos do presente Decreto, a servidor que, em decorrência da natureza, condições ou métodos de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos à saúde que, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, o submeta a trabalho acima dos limites de tolerância fixados em normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego. §1º. O adicional previsto no caput do artigo será atribuído, mediante apuração dos fatos em vistoria técnica e inspeção pericial, da qual se lavrará laudo, pela Comissão Permanente de Perícia Médica, Higiene e Segurança do Trabalho - CPMSHT. Examinando-se os autos, verifica-se que a parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados