Processo 0850569-52.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0850569-52.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0850569-52.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por Osvaldo Zeno Silva Silveira em face de Chubb Seguros Brasil S.A., objetivando o pagamento integral da apólice de seguro de vida contratada por seu falecido companheiro. O autor alegou, em sua petição inicial (EP 1.1), que viveu em união estável com o Sr. Marcelo de Sousa Francisco, falecido em 16 de dezembro de 2024, união esta reconhecida por sentença judicial. Sustentou que o falecido era titular de um contrato de seguro de vida (apólice nº 1093930013044) junto à ré e que, após o óbito, a seguradora se negou a efetuar o pagamento da indenização sob o argumento de que o autor não estaria habilitado como beneficiário. Requereu a condenação da ré ao pagamento do valor total de R$ 57.475,00, correspondente às coberturas por morte e assistência funeral. Em decisão inicial (EP 7.1), foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. A parte ré, Chubb Seguros Brasil S.A., foi citada (EP 16.1) e apresentou Contestação (EP 17.1), suscitando preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor para pleitear a totalidade da indenização, ao argumento de que a indicação do beneficiário seria nula e, portanto, o capital deveria ser dividido com os herdeiros legais do falecido (seus pais), nos termos do art. 792 do Código Civil, a ilegitimidade ativa decorrente da ineficácia do endosso (alteração do beneficiário), que teria ocorrido na data do óbito, em ato juridicamente impossível e a falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, alegando que apenas solicitou documentos para a regulação do sinistro. No mérito, defendeu a nulidade da indicação do beneficiário, a aplicação do art. 792 do Código Civil para divisão do capital, a natureza de reembolso da cobertura de auxílio funeral e a ausência de ato ilícito. Requereu a improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação à contestação (EP 21.1), refutando as preliminares e reiterando os argumentos da inicial. Defendeu sua legitimidade como beneficiário expressamente indicado, a existência de pretensão resistida pela negativa administrativa e a validade do ato de indicação, imputando à ré o ônus de provar qualquer fato impeditivo. É o relatório. Decido. Em sede de saneamento e organização do processo, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas, a pertinência das provas requeridas, e fixar os pontos controvertidos para a instrução. A ré, em sua contestação (EP 17.1), alegou diversas preliminares processuais, as quais merecem detida análise neste momento decisório, em estrita observância ao princípio do contraditório substancial. A ré arguiu a ilegitimidade ativa do autor para pleitear a integralidade do capital segurado, sob o fundamento de que a indicação do beneficiário seria nula ou ineficaz, o que atrairia a regra de divisão do art. 792 do Código Civil. Tal alegação, contudo, não prospera como questão preliminar. A análise sobre a validade, a existência e a eficácia do ato de indicação do beneficiário constitui o próprio mérito da demanda. A legitimidade para a causa, conforme a teoria da asserção, é aferida com base…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados