Processo 0850637-22.2023.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0850637-22.2023.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo de nº 0850637-22.2023.8.14.0301 Requerentes: NICOLAS FRANÇA DOS SANTOS RODRIGUES e GENIVALDO PINTO RODRIGUES Requerido: CLUBE DO REMO DECISÃO 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a tentativa de penhora via SISBAJUD do débito foi infrutífera (ID 138340828), enquanto em cumprimento a Mandado de Penhora e Avaliação foi possível a penhora de 3 (três) aparelhos condicionadores de ar, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (ID 155496107). Não obstante a penhora dos bens, diante do pedido de penhora de patrocínio, foi determinada a expedição de ofício às instituições indicadas pelo autor; quando o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A não apresentou manifestação, enquanto OCRIM S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS informou que o patrocínio ao CLUBE DO REMO encerrou-se em Dezembro/2025 (ID 168702181). Nesse contexto, além de ratificar o pedido de penhora de patrocínio junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), a parte autora também pleiteou a penhora de renda de bilheteria dos próximos jogos do CLUBE DO REMO, em ID 173586949. Sobre a matéria: TJPA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA SUPOSTAMENTE VINCULADA À TIMEMANIA. LEI Nº 11.345/2006. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ORIGEM EXCLUSIVA. LIBERAÇÃO IMEDIATA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO ATÉ ESCLARECIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. PENHORA DE PERCENTUAL DA RENDA DE BILHETERIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 0813798-57.2025.8.14.0000 - Relator(a): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES - 2ª Turma de Direito Privado - Julgado em 2025-12-09) (grifo nosso). TJPA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA QUE A AGRAVANTE/EXECUTADA PUDESSE CONSTITUIR NOVO ADVOGADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PENHORA SOBRE A RENDA DE BILHETERIA CORRESPONDENTE AOS JOGOS DO RECORRENTE COMO MANDANTE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 805 E 833 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU DE 15% PARA 10%. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE À UNANIMIDADE. [...] 2. A penhora sobre a renda de bilheteria correspondente aos jogos do recorrente como mandante é medida admitida em nossos tribunais, desde que não importe na impossibilidade de manutenção da entidade. 3. Com intuito de evitar a inviabilização do exercício da atividade econômica e da manutenção da associação desportiva, impõe-se necessária a redução da penhora sobre a renda bruta da bilheteria dos jogos em que tenha o recorrente como mandante para o percentual de 10% (dez por cento) até o limite do valor do débito executado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido a unanimidade. (TJPA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 0806155-92.2018.8.14.0000- Relator(a): EDINÉA OLIVEIRA TAVARES - 2ª Turma de Direito Privado - Julgado em 20/08/2019) (grifo nosso). No caso concreto, considerando a existência de penhora sobre bens de propriedade da promovida, os princípios da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução devem ser oportunamente ponderados. De fato, não se mostra razoável o prosseguimento da execução para alienação ou adjudicação dos bens penhorados quando…

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