Processo 0850785-76.2025.8.15.2001
TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0850785-76.2025.8.15.2001 AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REU: DIEGO PEREIRA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO DO PROCESSO. CONCESSÃO DE PRAZO. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.485, IV, CPC. - "Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor." (STJ, AgInt no REsp 2054603, Quarta Turma, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, julg.22/05/2023) Vistos, etc. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou o presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra DIEGO PEREIRA SILVA, igualmente qualificado, conforme petitório. Intimada para promover a citação regular e indicar o endereço do réu para o cumprimento da liminar, a parte autora deixou o prazo decorrer sem manifestação. Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso em testilha, a parte promovente fora intimada, para promover a citação da ré e recolher as diligências para tanto, conforme artigos 239 e 240 parágrafo 2º, ambos do CPC, que diz que o autor quem tem o dever de promover a citação válida do réu. Contudo, decorreu in albis o prazo concedido para tal fim. A citação é pressuposto de constituição do processo, ato sem o qual não se aperfeiçoa a relação triangular processual. Frise-se, por importante, que a negligência da parte autora em promover a citação não se confunde com o abandono da causa, sendo uma inércia especial para a qual o legislador não exige intimação pessoal e admoestativo da extinção do feito. Nesse sentido, colaciono julgados do STJ, de ministros diversos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 2054603 / AC, Rel. Min.ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2023, DJe 29/05/2023 - grifo nosso) E: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO AUTOR. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1409923 / DF, Rel.Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019 - grifo nosso) E: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO…
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