Processo 0850823-25.2025.8.23.0010

TJRR • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0850823-25.2025.8.23.0010
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas de Boa Vista
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: varatraficodrogas@tjrr.jus.br (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0850823-25.2025.8.23.0010 Processo nº: DECISÃO 1. Trata-se de pedido de autorização judicial formulado pela defesa de ALAN DE LIMA , visando viabilizar o seu deslocamento para Tratamento Fora do Domicílio (TFD). BASTOS Informa a defesa que, embora este Juízo já tenha autorizado anteriormente a saída do réu da Comarca para fins de saúde, o órgão administrativo (TFD/SESAU) condiciona o prosseguimento do protocolo à existência de uma decisão que contenha autorização expressa para o referido deslocamento. 2. O Ministério Público manifestou-se, apontando a incompetência deste Juízo Criminal para determinar medidas de natureza cível e administrativa, como bloqueio de verbas ou gestão orçamentária da saúde. Em resposta, a defesa esclareceu que a pretensão restringe-se à autorização judicial para fins de deslocamento, necessária para o cumprimento das obrigações cautelares e atendimento às exigências burocráticas da Secretaria de Saúde. 3. É o que importa relatar. Decido. 4. Assiste razão, em parte, ao Ministério Público quanto à limitação da competência deste Juízo Criminal. De fato, matérias relativas ao custeio de tratamento, fornecimento de passagens ou bloqueio de ativos públicos para fins de saúde devem ser discutidas perante a Fazenda Pública ou o Núcleo de Justiça 4.0. 5. Contudo, compete a este Juízo analisar a viabilidade da saída do réu do distrito da culpa, assegurando que o tratamento médico necessário não seja obstado por restrições decorrentes do processo penal. 6. Considerando a condição clínica do réu (paraplegia torácica) e a existência de vaga disponibilizada pela unidade de referência (Hospital SARAH), a manutenção da saúde e da dignidade da pessoa humana impõe o deferimento da autorização de viagem. 7. Ante o exposto: a) o deslocamento do réu para fora AUTORIZO EXPRESSAMENTE ALAN DE LIMA BASTOS desta Comarca e do Estado de Roraima, com o objetivo exclusivo de realizar Tratamento Fora junto à unidade de saúde de referência, devendo ser acompanhado por do Domicílio (TFD) terceiros dada a sua condição de saúde. b) , para fins de atendimento às exigências administrativas da Secretaria de ESCLAREÇO Saúde do Estado de Roraima (SESAU/TFD), que este Juízo Criminal não impõe óbice algum ao deslocamento do paciente, considerando a autorização ora concedida compatível com o curso do processo penal. c) que a presente decisão limita-se à autorização de trânsito e saída da Comarca RESSALTO sob a ótica criminal, não adentrando na esfera administrativa de custeio, logística ou gestão orçamentária do órgão de saúde, as quais seguem os trâmites e competências das vias ordinárias. Intimem-se. Expeça-se a comunicação necessária, ofício a SESAU-RR, com a urgência que o caso requer. Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados