Processo 0850860-93.2022.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0850860-93.2022.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL 0850860-93.2022.8.18.0140 RECORRENTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI RECORRIDO: MARIA IRENE MESQUITA BANDEIRA DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID 28393149) interposto nos autos do Processo nº 0850860-93.2022.8.18.0140, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra o Acórdão de ID 19212948, proferido pela 4ª Câmara de Direito Público, deste Tribunal, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. NÃO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA SÚMULA 608, STJ SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis aos planos administrados por entidades de autogestão, na forma da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, à parte apelada, deve ser assegurado o direto ao tratamento prescrito pelo médico com base no direito constitucional à vida e à saúde. 2. Segundo a pacífica jurisprudência desta 4ª Câmara de Direito Público, a escolha do tratamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, sendo admitido, prova constituída por laudo elaborado por médico particular atestando a necessidade do medicamento. 3. Embora o CDC não seja aplicável aos planos de saúde de autogestão, nada altera o seu dever de fornecimento do tratamento solicitado , porque é o que se extrai dos deveres de boa-fé contratual, prevista no artigo 422 do Código Civil, e, no caso com o artigo 423, da mesma lei, já que a doença que enfrenta o beneficiário está coberta pelo plano contratado, devendo cumprir o contrato no caso, com a realização da cirurgia (art. 424 do CC). 4. Recurso conhecido e desprovido. Foram opostos Embargos de Declaração id. 19842866, conhecidos e não providos, conforme Acórdão de id. 26810745. Nas razões recursais, a parte recorrente alega violação aos arts. 10, §12 e 12, da Lei nº 9.656/1998 e art. 85, §8º e 291,do CPC, arts. 389, 390 e 391, da CC e art. 35-F, da Lei 9.656, bem como inobservância aos Temas 1076, II, “a”, do STJ e 1.313, do STJ. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões id. 29680893. É um breve relatório. Decido. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. FUNDAMENTAÇÃO De pronto, cumpre registrar que, quanto a indicação de violação aos princípio constitucional da legalidade, não cabe à Corte Superior o exame de suposta violação de dispositivos e princípios constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF. Capítulo I – Arts. 10, §12 e 13, da Lei nº 9.656/98 No caso em exame, a parte recorrente alega violação aos arts. 10, §12 e 13, da Lei nº 9.656/1998, sob o fundamento de que o Acórdão teria aplicado indevidamente, regras próprias dos planos privados a um plano de autogestão. Alega ainda, que os planos de autogestão não estão sujeitos a cobertura mínima obrigatória da ANS. O acórdão asseverou que, ainda que o plano seja de autogestão e não se submeta ao CDC, permanece integralmente obrigado a fornecer o tratamento prescrito, com base na boa-fé contratual e na proteção constitucional à saúde, nos seguintes termos: Porém, conforme a Súmula 608 do STJ, não é aplicável o Código de Defesa do Consumidor neste caso. Contudo, a sentença recorrida deve ser mantida, uma vez que, à parte apelada, deve ser assegurado o direto…

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