Processo 0850881-95.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A alegação de ilegitimidade passiva da segunda ré, MARINALDA APARECIDA VILALVA, não merece acolhimento neste momento processual. O entendimento consolidado desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por seu condutor em acidente de trânsito, independentemente de culpa in eligendo ou in vigilando. A discussão acerca da efetiva contribuição da proprietária para o e
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