Processo 0850911-97.2018.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0850911-97.2018.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0850911-97.2018.8.10.0001 – 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA APELANTE: CERÂMICA SERRA AZUL LTDA Advogada: Maria Antonieta Gouveia, OAB/SP n.º 149.045 APELADA: LOURDIÂNGELA GOES COSTA Advogados: Nélio Serra Cutrim Júnior, OAB/MA n.º 18.346, e Silvana Carla da Silva Coelho, OAB/MA n.º 17.881 APELADO SOLIDÁRIO: HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO S.A. (TendTudo) – revel RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Piso cerâmico. Vício oculto de qualidade. Descascamento e rachaduras generalizadas após o assentamento. Art. 18 do CDC. Responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante. Ilegitimidade passiva da revendedora. Rejeição. Preliminar de decadência. Prazo do art. 26, II, e § 3º, do CDC. Vício oculto. Termo inicial a partir da ciência inequívoca do defeito. Contagem correta. Inocorrência da decadência. Correção do fundamento jurídico da sentença. Art. 618 do Código Civil. Inaplicabilidade à relação de consumo. Adequação para o art. 26, II, e § 3º, do CDC. Reformatio in peius. Vedação. Vício de qualidade comprovado por provas fotográficas e pelo próprio laudo técnico unilateral da fabricante. Tentativa de troca parcial do piso da garagem reconhecida internamente como indicativo de defeito. Culpa exclusiva do consumidor. Não demonstrada. Danos materiais de R$ 7.885,10 mantidos. Danos morais de R$ 2.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária do dano moral a partir da data de prolação da sentença. Súmula 362/STJ. Juros de mora a partir da citação. Adequação. Encargos. Honorários de 10% sobre o valor da condenação. Apelação desprovida. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por CERÂMICA SERRA AZUL LTDA em face da sentença proferida pela Juíza Auxiliar Iris Danielle de Araújo Santos, da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA, que julgou procedente o pedido de danos materiais para condenar as rés solidariamente ao pagamento de R$ 7.885,10 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação, e parcialmente procedente o pedido de danos morais para condenar as rés ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação, além de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. Questões em discussão São quatro as questões em discussão: (i) saber se a revendedora TendTudo é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) saber se ocorreu a decadência do direito da autora de reclamar pelo vício do produto; (iii) saber se o vício de qualidade do piso cerâmico está comprovado e se a responsabilidade solidária das rés está configurada; e (iv) saber se os danos materiais, os danos morais e os respectivos valores estão corretos. III. Razões de decidir Da ilegitimidade passiva da revendedora TendTudo. Responsabilidade solidária no CDC. Rejeição da preliminar. Art. 18 e art. 34 do CDC. A Home Center Nordeste (TendTudo), embora revel, suscitou preliminarmente sua ilegitimidade passiva ao argumento de que, identificado o fabricante do produto, a responsabilidade recairia exclusivamente sobre este. O argumento não encontra amparo no sistema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados