Processo 0850943-29.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0850943-29.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0850943-29.2023.8.10.0001 Réu: NILTON LUÍS PEREIRA DINIZ SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial nº 79/2022 - DD, ofereceu denúncia contra NILTON LUÍS PEREIRA DINIZ, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto do art. 171, caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (ID 141871052) que em meados de 2020 o denunciado teria tentado obter vantagem ilícita no valor de R$ 100.000,00, em prejuízo de Arnaldo Bastos Marques Júnior, ao se apresentar como proprietário de um terreno situado na Rua Minas Gerais, nº 250, loteamento Chácara Brasil, pertencente ao referido ofendido. A negociação, contudo, não se concretizou por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado, em junho de 2020, Euzébio Serra Aragão Neto visualizou, no site OLX, anúncio de venda do mencionado terreno, registrado sob a matrícula nº 24.873 e demonstrou interesse na aquisição. Em seguida, entrou em contato com o anunciante Nilton Luís Pereira Diniz, que lhe prestou informações sobre o imóvel e o encaminhou ao corretor de imóveis Hilton Carlos Oliveira Rayol. Durante as tratativas, Euzébio apresentou proposta de R$ 100.000,00, que foi aceita por Nilton por intermédio do corretor. Na sequência, solicitou a documentação do imóvel, ocasião em que recebeu cópia de uma procuração supostamente assinada por Arnaldo Bastos Marques Júnior, proprietário do terreno, outorgando poderes a Adriana Maria de Aguiar Farias Diniz, esposa de Nilton. Ao verificar a procuração, Euzébio percebeu que conhecia Arnaldo Bastos e decidiu entrar em contato com ele. Na oportunidade, Arnaldo informou que o terreno não estava à venda e afirmou que a procuração apresentada era falsa, pois a assinatura nela constante não era sua e o documento não possuía carimbo de reconhecimento de firma. Ouvida em sede policial, Adriana Maria de Aguiar Farias Diniz declarou que foi casada com Nilton por 16 anos, mas que estavam separados de fato. Afirmou que nunca esteve na cidade de Presidente Juscelino, local onde teria sido lavrada a procuração em que consta como outorgada e disse desconhecer qualquer negociação envolvendo terreno pertencente a Arnaldo e sua esposa. Relatou, ainda, que durante o casamento chegou a assinar documentos a pedido de Nilton sem conhecer o conteúdo, pois confiava nele e sabia que trabalhava com vendas. Interrogado pela autoridade policial, o denunciado afirmou trabalhar com compra e venda de imóveis e declarou ter sido procurado por dois corretores, identificados apenas como “Humberto” e “Henrique”, que lhe teriam oferecido o terreno, supostamente pertencente a Arnaldo. Disse que foi ao local, gostou do imóvel e fechou negócio, pagando R$ 70.000,00 a uma pessoa que seria corretora de Arnaldo. Sobre a procuração, Nilton relatou que o corretor teria informado que Arnaldo seria do município de Morros, razão pela qual seria mais fácil lavrar o documento em Presidente Juscelino. Disse também que utilizou o nome de sua esposa, Adriana, na procuração porque à época viajava constantemente. Por fim, afirmou ter conferido o documento e entendido que “estava tudo certo”, embora tenha recebido apenas cópia da procuração e não o original. Ressalta-se que Nilton não apresentou, em sede policial, comprovantes do…

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