Processo 0850980-27.2021.8.10.0001

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0850980-27.2021.8.10.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paço do Lumiar
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA Processo nº 0850980-27.2021.8.10.0001 MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(A): JOANDERSON RIBAMAR CAMARA PEREIRA e outros (5) DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada para apurar a suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tortura, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa, tendo como vítima Vianey Ailton Chagas. O procedimento investigatório teve início por meio de Portaria instaurada em 28 de julho de 2021. Segundo consta dos autos, os fatos ocorreram na noite de 23 de julho de 2021, na Vila Tamer, em São José de Ribamar/MA, e no bairro Pirâmide, em Paço do Lumiar/MA. O relatório final da autoridade policial e a decisão de indiciamento foram formalizados em 03 de novembro de 2021, conforme ID 55553554. No curso das investigações, foram decretadas as prisões preventivas dos acusados. Registre-se que Romario Oliveira Cunha, Madson Felipe Diniz dos Santos, Ariedilson França Oliveira, Bruno Cardoso Dourado, Franci Carlos Pinto Lopes, Isaias Lima Soares, Dayvid da Silva Leite e Ronald Pinheiro dos Santos foram presos provisoriamente em 29 de setembro de 2021, enquanto Joanderson Ribamar Camara Pereira teve sua prisão provisória efetivada anteriormente, em 28 de julho de 2021. A audiência de custódia foi realizada em 30 de setembro de 2021, ocasião em que foi mantida a segregação cautelar dos investigados. O feito enfrentou discussão acerca da competência jurisdicional. Inicialmente distribuído à 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA, houve declínio de competência para a 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em Organizações Criminosas. Posteriormente, foi suscitado conflito negativo de competência, solucionado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no Acórdão nº 0802021-91.2022.8.10.0000, que declarou competente o Juízo de Direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário da Comarca de São Luís/MA para processar e julgar o feito. O Ministério Público ofereceu denúncia em 16 de maio de 2022, recebida em 18 de maio de 2022, conforme ID 67100150. Os acusados foram regularmente citados e apresentaram respostas à acusação nos seguintes termos: Isaias Lima Soares em 02 de junho de 2022 (ID 68395420); Madson Felipe Diniz dos Santos (ID 69080333); Dayvid da Silva Leite (ID 69164761); Romario Oliveira Cunha (ID 69266278); Joanderson Ribamar Camara Pereira (ID 69509458); Ariedilson França Oliveira (ID 71188086); e Ronald Pinheiro dos Santos, Franci Carlos Pinto Lopes e Bruno Cardoso Dourado, conjuntamente, por intermédio da Defensoria Pública, no ID 71273268. Em decisão proferida em 05 de agosto de 2022 (ID 73056721), foi mantida a prisão preventiva de todos os acusados. A audiência de instrução foi realizada em 18 de abril de 2023. Na ocasião, foram ouvidas as testemunhas de acusação Dailson Santana Teodoro, Flávio Santana Bezerra, Raimundo Francisco dos Santos, Keitisson Robson Costa França e Gerson Duarte Mendes, cujos depoimentos foram registrados em mídia audiovisual. A defesa de Dayvid da Silva Leite desistiu da oitiva da testemunha Wilem Moreira Botelho. Na sequência, após assegurada às defesas entrevista reservada com os réus custodiados, foram…

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