Processo 0851018-43.2025.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851018-43.2025.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, razão pela qual se passa ao saneamento do feito. DAS PRELIMINARES 1.1.1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA Compulsando os autos, observa-se que a procuração acostada aos autos (fl. 16), confere poderes gerais e específicos ao patrono do autor. A outorga de poderes genéricos, desde que com a cláusula ad judicia, é plenamente válida e eficaz para a prática de todos os atos processuais em nome do outorgante, não se exigindo que a procuração mencione a ação ou o feito a que se refere, salvo nas hipóteses em que se demandam poderes especiais expressos, o que não ocorre no presente caso. No mais, a data presente na procuração encontra-se em consonância com a data o ajuizamento da ação. Diante disso, rejeita-se a preliminar arguida pelo requerido. 1.1.2. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Consoante dispõe o artigo 292 do Código de Processo Civil, ovalordacausadeve corresponder à vantagem econômica almejada por estimativa, ou seja, ao proveito econômico que a parte busca auferir em caso de procedência do pedido inicial. Nesses termos, o valor atribuído à esta causa corresponde ao montante que a parte autora entende devido ao réu, referente a somatória do pedido de restituição de valores em dobro R$ 22.385,86 (vinte dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e danos morais na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), motivo pelo qual não há o que se falar em correção. Nesse mesmo sentido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO - PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO - ART. 291 E 292 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor, tendo este indicado na petição inicial o valor que pretende receber, qual seja, 20% sobre o proveito econômico obtido pelos autores na ação em que atuaram. Recurso não provido .(TJ-SP - AI: 21231100720208260000 SP 2123110-07.2020.8.26 .0000, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 09/07/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/07/2020) 1.1.3. DA ALEGADA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA No que tange à alegação de litigância predatória, esta não verifica na espécie, visto que a mera argumentação de que há demandas idênticas ajuizadas pelo mesmo escritório de advocacia não é suficiente para sua configuração. Assim sendo, rejeita-se a preliminar. No mais, a apuração de eventual infração por parte do patrono, prescinde de atuação deste Juízo, podendo a própria parte reportar ao órgão competente. 1.1.4. DA INÉPCIA DA INICIAL Alega a parte requerida inépcia da inicial, pois não houve requerimento administrativo prévio para solucionar a lide em discussão, e falta de comprovante de residência. A exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento da demanda contraria o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando o livre acesso ao Poder Judiciário para a tutela de direitos lesados ou ameaçados. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já pacificou o entendimento de que o esgotamento da via administrativa não constitui pressuposto para o ingresso em juízo, salvo quando expressamente previsto em lei, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, afasta-se a preliminar falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo/pretensão resistida. No mais verifica-se ser válido o comprovante de residência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados