Processo 0851033-91.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851033-91.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851033-91.2026.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILA NOVA AGROINDUSTRIAL EIRELI - EPP REQUERIDO: BOUILLET IMOBILIARIA E LOCADORA EIRELI - EPP Nome: BOUILLET IMOBILIARIA E LOCADORA EIRELI - EPP Endereço: AV PEDRO ALVARES CABRAL, 1867, ANDAR 2, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-190 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VILA NOVA AGROINDUSTRIAL EIRELI em face de NUCLEO SOLAR ENGENHARIA LTDA. A Requerente e a Requerida firmaram um contrato de assessoria técnica para atuação no Mercado Livre de Energia, delegando à contratada a responsabilidade total pela gestão e representação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. No entanto, a partir de agosto de 2025, graves falhas operacionais foram detectadas, destacando-se a ausência de registro da energia contratada e o lançamento de todo o consumo mensal em apenas uma única hora de cada mês. Essas inconsistências técnicas, confirmadas posteriormente por auditoria especializada, causaram uma distorção na contabilização energética e expuseram a Requerente ao Mercado de Curto Prazo, resultando em prejuízos de aproximadamente R$ 737 mil entre multas e liquidações financeiras. Diante da inércia da Requerida em corrigir os erros, a Requerente notificou a rescisão contratual de pleno direito em fevereiro de 2026, por justo motivo. Contudo, a Requerida apresentou uma contranotificação fora do prazo legal, negando sua responsabilidade, tentando transferir a culpa a terceiros e alegando, de forma contraditória, que o serviço foi eficiente. De maneira abusiva, a Requerida classificou a rescisão como imotivada e emitiu uma cobrança de multa rescisória superior a R$ 276 mil. Mesmo após tentativas de solução amigável, a Requerida levou o título a protesto, o que motivou o ajuizamento da ação para anular a cobrança indevida e proteger a reputação comercial da Requerente. 1. Do Pedido de Tutela de Urgência A antecipação de tutela é medida excepcional, motivo pelo qual deve ser utilizada com a devida cautela, devendo ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil). No caso em apreço, a parte autora pleiteia, liminarmente: “i) a imediata sustação e/ou cancelamento do protesto vinculado ao Protocolo nº 36628, promovido perante o Cartório do Único Ofício da Comarca de Tomé-Açu/PA; ii) a imediata baixa de qualquer apontamento, restrição ou anotação negativa eventualmente realizada em desfavor da Requerente em decorrência do referido título; iii) a suspensão imediata da exigibilidade da cobrança relacionada à suposta multa rescisória discutida nos presentes autos; iv) que a Requerida se abstenha de promover novos protestos, inscrições em cadastros restritivos, cobranças coercitivas, execuções judiciais ou extrajudiciais, bem como quaisquer outros atos constritivos relacionados ao débito objeto da presente demanda, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); v) a expedição de ofício ao Cartório do Único Ofício da Comarca de ToméAçu/PA, bem como aos órgãos de proteção ao crédito eventualmente envolvidos, para imediato cumprimento da decisão judicial, tudo sob pena de aplicação de multa diária não…

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