Processo 0851109-91.2021.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851109-91.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: EDILSON DO ROSARIO MORAES Nome: EDILSON DO ROSARIO MORAES Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 58, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança (ID 33013067, 27/08/2021), cujo valor da causa foi corrigido (ID 40021072, 19/11/2021). A primeira tentativa de citação postal restou infrutífera (IDs 73530639, 05/08/2022; 75513504, 25/08/2022). Diligências subsequentes por Oficial de Justiça foram frustradas, seja por incompetência territorial (ID 97096491, 19/07/2023), seja por o Oficial não localizar o Requerido (ID 98426935, 09/08/2023). O primeiro pedido de pesquisa judicial de endereços foi indeferido, orientando a Autora a esgotar meios próprios (IDs 99435654, 25/08/2023; 112959243, 10/04/2024). A Autora, então, indicou novo endereço (ID 114848372, 06/05/2024), porém o Oficial de Justiça não citou, sendo informado que o Requerido mudara novamente (ID 130946488, 08/11/2024). Em nova tentativa, a Autora requereu diligência em endereço já tentado (ID 135737956, 28/01/2025), e o Oficial novamente não o localizou (ID 141466482, 18/04/2025). Diante das reiteradas frustrações, a Requerente reiterou o pedido de pesquisa judicial de endereços (ID 142438706, 06/05/2025). A localização do Requerido é ônus da Autora (Art. 239, CPC). Os sistemas judiciais de pesquisa possuem caráter excepcional e subsidiário, exigindo o esgotamento total dos meios próprios e extrajudiciais pela parte. Embora a Autora tenha demonstrado diligência nas buscas por endereços físicos, não há nos autos comprovação cabal do esgotamento de todos os meios extrajudiciais e próprios para a localização do Requerido. A concessão da pesquisa judicial neste momento configuraria subversão da regra, sem a efetiva demonstração de que a parte esgotou seu encargo. Diante do exposto: INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereços (ID 142438706). INTIME-SE a Autora para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, indicar endereço válido do Requerido, apto à citação. ADVIRTO que a inobservância desta determinação implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (Art. 485, IV, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082717401414500000030945258 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21082717401431200000030945259 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 21082717401457700000030945260 Certidão Certidão 21092713261528500000033781134 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092714102110900000033788513 CUSTA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092714102116700000033788515 Despacho Despacho 21093011194879400000034117773 Despacho Despacho…
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