Processo 0851116-92.2025.8.23.0010

TJRR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0851116-92.2025.8.23.0010
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Contratos Bancários Nº 0851116-92.2025.8.23.0010 Recorrente : BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: [MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES( OAB 5553 N-RN )] Recorrido : LUIZA SIMÃO BATISTA Advogado: [WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR( OAB 957 N-RR )] Relator(a): CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Julgadores: BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO e BRUNO FERNANDO ALVES COSTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. DESCONTOS EM CONTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PERÍODO PROLONGADO. BOA-FÉ OBJETIVA. TEORIA DA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que, em ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de seguros prestamistas vinculados a contratos de empréstimo, reconhecer a ocorrência de venda casada e condenar à restituição em dobro dos valores descontados, afastando o pedido de danos morais. Em suas razões, o recorrente sustenta a regularidade das contratações, a inexistência de ato ilícito e de má-fé, bem como a inaplicabilidade da repetição em dobro, requerendo a reforma integral da sentença. Em contrarrazões, a parte autora defende a manutenção da sentença, alegando ausência de contratação válida, configuração de venda casada e legitimidade da devolução em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade dos descontos realizados a título de seguro vinculado a contratos bancários, diante da ausência de impugnação por período prolongado, bem como a possibilidade de restituição dos valores debitados. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de 1. 2. 3. Defesa do Consumidor, sem prejuízo da incidência dos princípios gerais do direito civil, notadamente a boa-fé objetiva. A despeito da alegação de ausência de contratação válida dos seguros, verifica-se que os descontos questionados foram realizados de forma contínua ao longo de período significativo, sem qualquer oposição tempestiva da titular da conta. A conduta omissiva da parte autora, diante de cobranças reiteradas e ostensivas, revela comportamento incompatível com o exercício regular do direito de impugnação, gerando legítima expectativa na instituição financeira quanto à aceitação da cobrança. Nesse contexto, incide o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, que impõe às partes deveres anexos de lealdade, cooperação e confiança, os quais devem orientar toda a relação contratual. A partir desse princípio, aplica-se a teoria da supressio, segundo a qual o não exercício de um direito por lapso temporal relevante implica sua perda, em razão da proteção à confiança legítima da contraparte. A jurisprudência da Turma Recursal admite a aplicação do referido instituto em hipóteses análogas, reconhecendo que a utilização prolongada de serviços bancários sem impugnação caracteriza aceitação tácita das cobranças. No caso concreto, a ausência de insurgência da parte autora por longo período afasta a caracterização de cobrança manifestamente…

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