Processo 0851143-21.2022.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0851143-21.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO BARBOSA BELO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA) proposta por EVANDRO BARBOSA BELO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A O autor, na petição inicial Id. 32471895, requer a gratuidade de justiça. Sustenta que é cliente da ré e que prepostos de ré teriam realizado uma vistoria no relógio medidor sem aviso prévio e presença do autor no mês de março de 2021. Alega que não foi informado e, no mês seguinte, recebeu uma multa de um TOI, no valor R$ 535,57, na sua fatura, que teria pago com medo de ter sua energia cortada, especialmente pelo seu filho, que é uma criança. Sustenta que houve outra vistoria no mês de agosto e outro TOI, no valor de R$ 1.372,82 nos mesmos moldes. Além de outra vistoria em julho de 2022, porém, sem outro TOI. Sustenta também não há nenhum irregularidade no seu consumo e que tais cobranças são indevidas. Requer uma tutela para que que a ré não interrompa o fornecimento e cancele a cobrança dos TOIs. Requer, também, a confirmação das tutela; devolução dos valores pagos; a não negativação do nome do autor; dano morais; aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. O juízo, decisão Id. 32642779, defere a gratuidade de justiça e a tutela requerida. A ré apresenta sua contestação, Id. 35415659, e petição, Id. 45608531, alega que os TOIs foram lavrados de forma correta e regular, com respeito ao contraditório e ampla defesa, e que as cobranças são devidas. Sustenta que os valores não devem ser devolvidos e que não houve dano moral. Por fim, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes e a tutela seja revogada. O autor apresenta sua réplica, Id. 46500309, e petição, Id. 63998517, sustenta que prepostos da ré vieram na sua casa em dezembro de 2022 cortar sua energia e o autor realizou o pagamento para evitar o corte. Requer que seus pedidos sejam julgados procedentes e que a multa contra ré seja executada. O juízo, na decisão Id. 116091459, defere o pedido de execução provisória da multa. O autor peticiona, Id. 123841194, alega que a ré teria trocado o relógio. O juízo, na decisão Id. 209293560, declara o processo sanado e que a prova pericial está prejudica pela torca do relógio. Fixa como pontos controvertidos a legalidade dos TOIs, se houve falha da prestação de serviço e se houve danos ao autor. Aplica o CDC e inverte o ônus da prova. O autor apresenta suas alegações finais, Id. 233265861, reiterando suas alegações anteriores. A ré apresenta suas alegações finais, Id. 237222038, reiterando suas alegações anteriores. É o relatório. Decido. Na presente lide, há a inversão do ônus probatório, segundo o art. 6, VIII, do CDC, em favor da autora. Consequentemente, cabe a ré provar as irregularidades alegadas. Além disso, está claro que autor é consumidor, conforme o art. 2 do CDC, a ré é fornecedora, de acordo com o art. 3 do CDC e há uma relação de consumo entre ambos. O ponto controvertido são os dois TOIs, que o autor nega a validade e requereu a declaração de inexistência de débito em relação aos dois termos. Todavia, a ré afirma que esse termo é válido e é um meio legítimo para recuperar valores relacionados a…
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