Processo 0851207-60.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0851207-60.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: ANDRESSA FERREIRA DO NASCIMENTO FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, ajuizou ação de cobrança, em face de ANDRESSA FERREIRA DO NASCIMENTO, alegando, em síntese, que a ré se matriculou em curso de pós-graduação lato sensu (MBA em Gestão Comercial), mediante contrato de prestação de serviços educacionais no valor global de R$ 31.568,10, com previsão de pagamento de R$ 1.052,27 em 25/09/2020 e do saldo em 29 parcelas de R$ 1.052,27, vencendo a primeira em 10/11/2020 e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes. Todavia, deixou de adimplir mensalidades, razão pela qual celebrou acordo extrajudicial consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida no montante de R$ 15.956,42, a ser quitado em 10 parcelas, sendo entrada de R$ 5.000,00 em 15/07/2022 e 9 parcelas de R$ 1.217,38 de 15/08/2022 a 15/04/2023. Aduz, ainda, que a requerida contratou o cumprimento de 3 disciplinas (Finanças para Não Financeiros, Workshop em Formulação da Política Comercial e Gestão de Tributos), no valor de R$ 1.909,29 cada, com vencimentos em 28/09/2022, 28/10/2022 e 09/11/2022, igualmente não pagos, sustentando inadimplemento a partir de 10/08/2022 (mensalidades), 15/09/2022 (parcelas da confissão) e 28/09/2022 (disciplinas), com débito nominal indicado de R$ 23.885,07. Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 28.370,14, devidamente atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês e multa contratual de 2%, nos termos do contrato. A inicial foi instruída com os documentos de ids. 115208307 a 115208316. Contestação, em id. 141285872, sustentando, a inexigibilidade da cobrança ao argumento de que o MBA em Gestão Comercial teria sido contratado em 17/09/2020 na modalidade 100% presencial (com início em 24/09/2020 e término previsto para fevereiro/2022), porém jamais teria havido aula presencial, com prestação integralmente on-line até a desistência em setembro/2021, o que caracterizaria falha na prestação do serviço e informação inadequada. Ademais, aduz, vício informacional no acordo celebrado em julho/2022 (confissão de dívida de R$ 15.956,42, com entrada de R$ 5.000,00 em 15/07/2022 e 9 parcelas de R$ 1.217,38 de 15/08/2022 a 15/04/2023), pois, após quitar a entrada, teria recebido também boleto de mensalidade de R$ 1.052,27 em agosto/2022 (totalizando R$ 2.269,65), sem o devido esclarecimento. Impugna, outrossim, a cobrança de três disciplinas avulsas, no valor de R$ 1.909,29 cada, por ausência de contratação, e aponta inconsistências no controle acadêmico (como lançamentos de notas em disciplinas não assistidas), defendendo o abatimento proporcional do preço, com readequação do valor contratado ao custo do curso on-line (indicando diferença relevante entre as modalidades). Em reconvenção, requer a readequação do contrato ao EAD, a exclusão das disciplinas extras do cômputo da dívida, a declaração de inexistência de débito e a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 12.000,00, pugnando, subsidiariamente, pela improcedência integral do pedido autoral. A contestação foi instruída com os documentos de ids. 141285882 a 141283569. Decisão em id. 217293743, recebendo a reconvenção. Petição no id. 224168180, na qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.