Processo 0851271-02.2023.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em seguida, a parte exequente compareceu aos autos e requereu a extinção do processo pelo fato da parte executada haver cumprido o acordo celebrado (fl. 385), logo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto pelo pagamento o processo de execução que Gabriel Azuaga Bar
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