Processo 0851312-16.2022.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0851312-16.2022.8.20.5001 Polo ativo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA REDE PUBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE-RN e outros Advogado(s): JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, CLODONIL MONTEIRO PEREIRA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, POR POSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DE CUMPRIMENTO DO MESMO TÍTULO PELO ENTE SINDICAL. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator, que integra este acórdão. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu procurador, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos do cumprimento de sentença (proc. Nº 0851312-16.2022.8.20.5001) promovido contra si pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE e outros, homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, nos seguintes termos: “(...) Pelo acima exposto, nos termos do art. 535, § 3º, do NCPC, homologo os cálculos da parte exequente, nos seguintes termos: – FRANCISCO JUVENAL DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX ID da planilha homologada – Num. 120693331 - Pág. 2 b.1 – Valor referente ao exequente (bruto, sem desconto de IPERN e IR) – R$ 11.172,04 b.2 – Valor referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento – R$ 0 c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte d) Data-base do cálculo – Agosto/2023 e) natureza do crédito - comum f) referência do crédito - Gratificações – Indenizações g) número do Processo de referência – Processo nº 0846782- 13.2015.8.20.5001 (ação coletiva onde foi constituído o título judicial executado) – FRANCISCO KLEBER PEDRO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX a) ID da planilha homologada - Num. 120693331 - Pág. 3 b.1 – Valor referente ao exequente (bruto, sem desconto de IPERN e IR) – R$ 413,17 b.2 – Valor referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento – R$ 0 c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte d) Data-base do cálculo – Agosto/2023 e) natureza do crédito - comum f) referência do crédito - Gratificações – Indenizações g) número do Processo de referência – Processo nº 0846782- 13.2015.8.20.5001 (ação coletiva onde foi constituído o título judicial executado) FRANCISCO LAZARO ALVES GAMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX a) ID da planilha homologada - Num. 120693331 - Pág. 4 b.1 – Valor referente ao exequente (bruto, sem desconto de IPERN e IR) – R$ 9.333,76 b.2 – Valor referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento – R$ 0 c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte d) Data-base do cálculo – Agosto/2023 e) natureza do crédito - comum f) referência do crédito - Gratificações – Indenizações g) número do Processo de referência –Processo nº 0846782- 13.2015.8.20.5001 (ação coletiva onde foi constituído o título judicial executado) FRANCISCO…
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