Processo 0851366-21.2018.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0851366-21.2018.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851366-21.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: EROS MOTEL LTDA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. 173120428, proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0831728-65.2019.8.20.5001, defiro parcialmente o requerimento de Id. 189538439. Proceda-se à inclusão, no polo passivo deste cumprimento de sentença, de ZILENE MENDONÇA BEZERRA e do ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE ALMEIDA, figurando CACIO FERNANDES JUNIOR e RITA EDINEIDE FERNANDES SOUTO apenas na condição de sucessores da falecida, e não como devedores pessoalmente responsáveis. Ressalva-se que a responsabilidade do Espólio de Maria do Carmo de Almeida e de seus sucessores se limita às forças da herança, nos termos dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil e do art. 796 do Código de Processo Civil, não podendo a execução alcançar o patrimônio particular dos herdeiros. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, bem como informar a existência de inventário dos bens deixados por Maria do Carmo de Almeida, indicando, em caso positivo, o respectivo inventariante e apresentando os documentos comprobatórios pertinentes. Apresentado o cálculo, defiro, desde já, a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD exclusivamente em nome de ZILENE MENDONÇA BEZERRA, até o limite do débito atualizado. Sendo encontrados valores, intime-se a executada, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência e requerer o que entender de direito. NATAL/RN, 28 de julho de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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