Processo 0851416-24.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851416-24.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Defiro a prova pericial médica pleiteada pela parte requerente (p. 928). Nomeio o cardiologista Dr. GUSTAVO TRINDADE DE QUEIROZ, cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico gustavotrind@gmail.com e telefones Celular: (11) 99390-6034 e (11) 94452-6034, para realizar os trabalhos. Intime-se o perito nomeado para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Os honorários periciais, que serão pagos ao perito após a apresentação do laudo, serão pagos pela parte requerente (CPC, art. 95), que pleiteou a prova. Caso vencida a parte requerida, beneficiária da gratuidade, o Estado de Mato Grosso do Sul fará o ressarcimento do valor, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e atualização na forma do Tema 810/STF, conforme Termo de Cooperação Técnica 03.072/2020 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do TJMS, limitado a R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos moldes do item 3.3 da tabela anexa da Resolução 232/2010 do CNJ. Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS. Intime-se o perito nomeado para tomar ciência da nomeação, dos honorários, da forma de pagamento, e, concordando, para designar dia, hora e local para o exame médico, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º). Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo. Após, voltem para análise da prova oral pleiteada (p. 928 e 930). À parte requerente para tomar ciência do incluso relatório (p. 933-5). Intimem-se.

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