Processo 0851429-09.2026.8.10.0001

TJMA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0851429-09.2026.8.10.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Interdição e Sucessões
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0851429-09.2026.8.10.0001 REQUERENTE: EVANILTON ROLIM DA SILVA e outros (3) ESPÓLIO DE: PEDRO ALVES DA SILVA ADVOGADO: GLICIA CAROLINE CABRAL ARAGAO (OAB 24024-MA) DESPACHO: 2 - Após a juntada do Termo de compromisso de inventariante devidamente assinado, fica o inventariante intimada para no prazo de 20 (vinte) dias úteis apresentar as primeiras declarações com as especificações do art. 620, incisos I, II, III e IV do CPC: a) Relativo à qualificação dos HERDEIROS e, se houver, do MEEIRO (cônjuge sobrevivente): - nome completo, o estado civil ou a indicação de união estável, o grau de parentesco/vocação hereditária, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - indicar endereço residencial e eletrônico completo das partes, bem como o número de telefone do whatsapp para fins de citação/intimação; - em caso de herdeiros já falecidos, juntar a certidão de óbito destes, de modo a distinguir herdeiros pós mortos de herdeiros pré-mortos, atentando-se que o direito de representação (art. 1.851 e SS. do CC/02) incide apenas nesse último caso; b) Relativo à descrição dos bens: b.1) No caso de VALORES: - indicar o nome do banco, agência e conta(s), se houver saldo bancário remanescente, para fins de expedição de ofício; b.2) No caso de IMÓVEIS: - indicar suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número da matrícula, nome do cartório a qual foi registrado, ônus que os gravam; - juntar a certidão de matrícula atualizada ou certidão de inteiro teor do imóvel, preferencialmente atualizadas em até 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do bem que não comprovada a titularidade; - em se tratando de imóvel rural, juntar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); - em caso de mera posse, juntar boletim de cadastro imobiliário municipal e outros documentos idôneos que atestem o direito; b.3) No caso de AUTOMÓVEIS: - indicar os sinais característicos que perfazem o bem móvel; - juntar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizado, preferencialmente digital, em que comprove que o bem é sem reserva de domínio; - pesquisa na tabela FIPE, atestado o preço de mercado atual do bem; c) Relativo às dívidas ativas ou passivas do espólio, indicar as datas, os títulos, a origem da obrigação, os nomes dos credores e dos devedores e, por fim, as diligências a serem tomadas para sua quitação; d) Deve ainda o(a) inventariante juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados e as certidões negativas tributárias atualizadas (municipal, estadual e federal), em nome do de cujus. Cabe destacar que, nos termos do art. 622, inciso I e VI, do CPC/15, o(a) inventariante nomeado(a) será removido do cargo se não prestar no prazo legal as primeiras declarações e ainda se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se por Correio o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público (caso exista interesse de incapaz ou menor), abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem, bem como expeça-se edital de citação a eventuais interessados incertos e desconhecidos, nos moldes do art. 626, §1º c/c art. 259, inciso III, ambos do CPC. Deve ainda a Secretaria Judicial…

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