Processo 0851519-18.2022.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0851519-18.2022.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0851519-18.2022.8.14.0301 (PJe). RECLAMANTE: DEYVSON PAMPLONA DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado, devidamente intimado, apresentou impugnação. Em relação ao argumento do executado, ele não procede, pois a Turma Recursal condenou, de forma expressa, o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais (Id 145590740). Conforme aduz o artigo 85 do CPC, §2º: “Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) §2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos” Portanto, quando não é possível dizer com exatidão o valor da condenação judicial, então têm-se como parâmetro o valor da causa. Desta forma, os cálculos apresentados pela parte exequente estão corretos. Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela exequente, declarando como devido pelo MUNICÍPIO DE BELÉM os valores indicados no documento de Id 148328410, tendo como data-base para fins de atualização a última liquidação apresentada pela parte autora. Expeça-se ofício requisitório para pagamento. Se ainda não o fez, deve a parte autora apresentar seus dados bancários para recebimento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias. Além disso, atente-se que, para o destaque dos valores de eventuais honorários contratuais já realizado na RPV, os dados do advogado também devem ser informados. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome do(a) magistrado(a) e assinatura eletrônica registrados via sistema. 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém-PA

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