Processo 0851573-34.2023.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851573-34.2023.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851573-34.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR REU: J F F DE MELO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 80940244) opostos por J F F DE MELO (CONSTRUTORA MELO) em face da decisão saneadora de ID 80048154, que, entre outras deliberações, resolveu embargos de declaração anteriores, fixou pontos fáticos e controvertidos, delimitou o objeto da prova pericial e distribuiu o ônus probatório. A parte embargante, em sua peça recursal, sustenta a existência de omissões e contradições no pronunciamento judicial, argumentando, em síntese, que a decisão: a) Omitiu-se quanto ao pedido de tutela de urgência reconvencional, que busca a paralisação imediata da obra que o autor/reconvindo estaria executando de forma supostamente irregular e clandestina, alterando o objeto da perícia e utilizando-se de documentos da construtora embargante. b) Omitiu-se quanto ao recebimento dos quesitos e à nomeação de assistente técnico apresentados pela embargante (ID 67378376 e 77023244), e, de forma contraditória, limitou o objeto pericial sem oportunizar nova apresentação de quesitos. c) Omitiu-se quanto à verificação da data de pagamento das custas processuais pelo autor/embargado, ponto que a embargante reputa relevante para uma eventual extinção do processo. d) Incorreu em contradição ao reputar como "incontroversos" fatos que, segundo a embargante, são objeto de intensa disputa entre as partes, como os valores efetivamente pagos, a inexistência de onerosidade excessiva, a qualificação do atraso nos pagamentos como não determinante e a data de paralisação da obra, adentrando, assim, indevidamente no mérito em fase de saneamento. e) Foi omissa e contraditória ao limitar o objeto da perícia, impedindo a análise de alterações no projeto que, segundo alega, impactaram o custo e o prazo da obra, desconsiderando a cláusula terceira do contrato. Ao final, requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, com a apreciação do pedido de tutela de urgência e o devido aclaramento dos demais pontos, visando ao correto prosseguimento da instrução processual. Intimada, a parte embargada, REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, apresentou contrarrazões (ID 81808701), sustentando a inexistência dos vícios apontados. Alega que os embargos possuem caráter meramente protelatório e buscam a rediscussão de matéria já decidida. Especificamente, defende que: (i) o pedido de tutela de urgência já foi indeferido em decisão anterior (ID 63488337); (ii) a delimitação do objeto da perícia é faculdade do magistrado, que pode indeferir diligências inúteis; (iii) a fixação de premissas fáticas como incontroversas baseou-se em prova documental robusta e na ausência de impugnação específica pela embargante; e (iv) a certificação do pagamento de custas é ato da secretaria, já determinado. Requer, por fim, a rejeição dos embargos e a condenação da embargante por litigância de má-fé. Paralelamente, consta nos autos Ofício nº 063/2026, oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (ID 93546626), comunicando a existência de execução trabalhista em desfavor da empresa ré (J F F DE MELO) no processo nº 0000883-92.2023.5.22.0004 e solicitando a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados