Processo 0851576-16.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: 2civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0851576-16.2024.8.23.0010 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as rés comprovaram o depósito dos honorários periciais homologados no EP 109, conforme guias e comprovantes acostados nos EP 120 e 122. O perito nomeado apresentou manifestação no EP 121, informando a data, horário e local para a realização da perícia, bem como requerendo o levantamento antecipado de 50% da verba honorária para o custeio dos trabalhos (EP 121.3). Assim, com fulcro no art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento imediato de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado a título de honorários em favor do perito Rodrigo Kanazawa Puertas Brito. periciais Expeça-se o respectivo alvará eletrônico, observando-se os dados bancários informados no EP 121.3. O saldo remanescente será liberado somente após a entrega do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos necessários. Ficam as partes devidamente intimadas acerca da data da perícia, agendada para o dia , a ser realizada nas dependências da ré Tropical Veículos Ltda. (Av. Ville 13 de maio de 2026, às 14h00 Roy, 4562, Aparecida, Boa Vista/RR). Determino que a ré Tropical Veículos Ltda. disponibilize o veículo objeto da lide no horário designado, devidamente posicionado em elevador automotivo (nível zero) para facilitar a inspeção técnica, conforme solicitado pelo expert (EP 121.2). Deverá a parte autora comparecer ao ato, se assim desejar, munida de seus documentos pessoais e de toda a documentação pertinente ao automóvel que possuir, como notas fiscais de serviços e manuais, para auxiliar na análise (EP 121.2). As partes poderão, querendo, acompanhar a diligência através de seus assistentes técnicos eventualmente indicados. Após a realização da perícia, o senhor perito deverá entregar o laudo fundamentado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Boa Vista, segunda-feira, 4 de maio de 2026. Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI)
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