Processo 0851592-71.2022.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0851592-71.2022.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0851592-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Mary Luci Antunes Quintana Brum Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA A MAIOR - MEDIDOR REPROVADO EM ENSAIOS DE EXATIDÃO PELO INMETRO/LABEN - PROVA PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVA - HISTÓRICO DE CONSUMO INCOMPATÍVEL COM A CARGA INSTALADA - FALHA NA MEDIÇÃO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - EQUIPAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Comprovada por perícia judicial a reprovação do medidor de energia elétrica nos ensaios de exatidão realizados pelo INMETRO/LABEN, bem como a existência de medições superiores ao consumo real estimado, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a cobrança indevida. A mera alegação de que o faturamento decorreu das leituras registradas pelo medidor não afasta a responsabilidade da concessionária quando demonstrado que o próprio equipamento utilizado para a medição apresentava defeito. Ausente contraprova técnica capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial judicial, deve prevalecer a prova técnica produzida sob o contraditório. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é cabível quando não comprovado engano justificável, sobretudo quando a falha decorre de equipamento de medição vinculado à prestação do serviço e sob responsabilidade da concessionária. Mantêm-se os critérios de correção monetária e juros fixados na sentença quando observados os parâmetros legais aplicáveis. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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