Processo 0851624-24.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0851624-24.2024.8.14.0301 AUTOR: ANA DE NAZARE SILVA SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA (PA19547PA) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RNRN0005553A) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais ajuizada por ANA DE NAZARÉ SILVA SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A. A autora narra que, na condição de servidora pública, é titular da conta PASEP nº 1.700.050.835-1, tendo contribuído para o programa durante sua longa carreira no serviço público. Após sua aposentadoria, formalizada pela Portaria nº 0594/2003-SEAD, dirigiu-se ao Banco do Brasil para sacar as cotas do PASEP e recebeu apenas R$ 1.364,70 em 10 de setembro de 2003, valor que considerou irrisório e incompatível com os anos de contribuição. Sustenta que o Banco do Brasil, como administrador do programa, falhou na prestação do serviço, deixando de aplicar os rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor e permitindo desfalques em sua conta. Afirma que o requerido não forneceu extratos completos anteriores a 1999, negando-lhe acesso à informação. Requer a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 216.885,03 a título de danos materiais, valor apurado em planilha de cálculo anexa que aplica índices de correção monetária, juros de 1% ao mês e expurgos inflacionários, e R$ 20.000,00 a título de danos morais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação na qual arguiu, em sede preliminar, a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, sustentando que a parte autora, como servidora pública aposentada, possui rendimentos que afastam a presunção de hipossuficiência; a ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que atua como mero operador do PASEP e que a gestão do programa cabe ao Conselho Diretor, vinculado ao Ministério da Economia, sendo a União a parte legítima para figurar no polo passivo; a ausência de documentos essenciais e a inépcia da petição inicial, alegando que a autora não comprovou qualquer violação ou irregularidade na administração da conta. No mérito, o requerido sustentou a regularidade da administração da conta PASEP, com a aplicação dos índices de atualização previstos na legislação de regência (Lei Complementar nº 8/1970, Lei Complementar nº 26/1975, Lei nº 9.365/1996 e demais normas aplicáveis), demonstrando que os rendimentos anuais foram pagos à autora diretamente na folha de pagamento (FOPAG) e mediante crédito em conta. Arguiu a prejudicial de prescrição decenal, sustentando que o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil deve ser contado do saque integral do principal, ocorrido em 10 de setembro de 2003, ou da data em que a autora tomou ciência dos alegados desfalques. Requereu, ainda, o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a inexistência de danos morais e, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. A autora apresentou réplica, reafirmando a legitimidade passiva do Banco do Brasil com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 8/1970 e no Decreto nº 71.618/1972, e sustentando a aplicação da responsabilidade civil objetiva do banco como prestador de serviço público. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à autora por decisão de 27 de junho de 2024 (id 118731566).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.