Processo 0851627-81.2021.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0851627-81.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARLUCE DO SOCORRO AZEVEDO GONCALVES Endereço: Rua São Miguel, 1358, Entre Alcindo Cacela e 14 de março, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-440 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO MARLUCE DO SOCORRO AZEVEDO GONÇALVES, brasileira, viúva, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 1669884, residente e domiciliada na Rua São Miguel, nº 1358, Bairro Cremação, CEP 66065-690, Belém/PA, representada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou Ação de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.895.728/0001-80, com endereço comercial à Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, CEP 66823-010, Belém/PA. Narrou a autora, em síntese, que é consumidora do serviço de energia elétrica prestado pela concessionária ré sob conta contrato nº 3016914737. Alegou que antes da pandemia da COVID-19 residia juntamente com sua família no município de Breves, interior do Estado do Pará, porém, devido à calamidade da pandemia, seu genitor, Sr. Juarez Gonçalves Costa, veio a falecer em 23 de abril de 2020, conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 32989428). Asseverou que com o óbito do seu genitor, para residir no imóvel, solicitou a ligação da energia elétrica e, no dia 10 de fevereiro de 2021, houve visita em campo com a finalidade do reestabelecimento da energia elétrica na residência que era de seu pai, momento em que houve a negativa de ligação do fornecimento de energia por haverem débitos em aberto. Afirmou que o fornecimento de energia na residência fora condicionado à assunção de débitos havidos em nome do Sr. Juarez Gonçalves Costa, tendo sido imputadas à autora cobranças a título de consumo e consumo não registrado, totalizando o montante de R$ 62.120,33, sendo R$ 20.508,84 referente a faturas de consumo e R$ 41.611,49 referente a fatura de consumo não registrado. Sustentou que atualmente paga parcelamento indevidamente imputado no valor de R$ 375,78 mensais, impossibilitando-a de adimplir com suas faturas mensais de consumo. Argumentou a demandante que a ré pratica condutas ilícitas que coíbem o consumidor, forçando-a a assumir débitos pretéritos em nome de terceiro, incluindo Fatura de Consumo Não Registrado que não respeitou os ditames da Resolução 414/2010 da ANEEL e o definido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801251-63.2017.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, além de cobrança de faturas prescritas referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. Invocou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inversão do ônus da prova. Sustentou a ilegalidade da conduta da ré em condicionar a ligação de energia elétrica à assunção e pagamento de débito de terceiro, em violação ao disposto nos artigos 70, parágrafo 4º, e 128, parágrafo 1º, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Invocou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a obrigação de pagar a conta de energia elétrica é de natureza pessoal e não propter rem. Sustentou a ocorrência de danos morais em razão da conduta ilícita da concessionária. Juntou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.