Processo 0851640-04.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0851640-04.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL A SEARA REU: ANDERSON LUIZ DA SILVA BARBOSA DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a petição inicial atende a todos os requisitos formais e substanciais necessários à instauração da relação processual. Designe-se audiência preliminar de conciliação ou mediação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. Cite-se a parte demandada, pessoalmente ou por meio de seu representante legal ou procurador (art. 242 do CPC), para comparecimento à audiência, ocasião em que, não havendo autocomposição ou no caso de não comparecimento de qualquer das partes, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação. Advirta-se que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Remetam-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para realização da audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente na modalidade virtual, em conformidade com o art. 334 do CPC. Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, a citação da parte ré deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, utilizando-se os endereços constantes no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do art. 246, caput, do CPC. À Secretaria, para que proceda à citação, fazendo constar que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do seu envio, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 246, § 1º-C e § 4º, do CPC. Não havendo confirmação do recebimento no prazo legal, proceda-se à citação da ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, nos termos do art. 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC. P.I. NATAL/RN, 30 de julho de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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