Processo 0851650-60.2024.8.10.0001

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0851650-60.2024.8.10.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefones: (98) 2055-2701 / 2055-2600 (geral). E-mail: secjur3_slz@tjma.jus.br ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Data: 06.05.2026 Hora: 09h00min Autos processuais nº 0851650-60.2024.8.10.0001 Juíza de Direito: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Promotora de Justiça: ILMA DE PAIVA PEREIRA Vítima: JOEDSON DA SILVA BARBOSA Defensor Público: THALES ALESSANDRO DIAS PEREIRA Acusado: ROBSON GLEYDSON FERREIRA Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da Promotora de Justiça, do Defensor Público e do réu ROBSON GLEYDSON FERREIRA, bem como das testemunhas CASSANDRA DA SILVA BARBOSA, JOSELI SÁ BARBOSA, LETÍCIA STEFFANY BELFORT DE ABREU, EUSAMAR SANTOS DA SILVA, JULIO GLESSIO SOUSA PEREIRA e JEFFERSON DA SILVA BARBOSA. Dispensa de testemunhas: Não houve. Inquirição das testemunhas presentes e interrogatório do réu: Realizados, na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa (links: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=FoUi3PoZTcAeXSkDQWNn e https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=K7StP60s7wJzze2RGNSd), ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual. CASSANDRA DA SILVA BARBOSA, JOSELI SÁ BARBOSA, LETÍCIA STEFFANY BELFORT DE ABREU, EUSAMAR SANTOS DA SILVA e JEFFERSON DA SILVA BARBOSA foram ouvidas na ausência do réu, que foi retirado da sala de audiência. Apesar de ouvido em juízo, restou por comprometido o áudio da testemunha JULIO GLESSIO SOUSA PEREIRA, o qual foi dispensado posteriormente pelo Ministério Público. Requerimento formulado pela acusação: Que, pelas razões e motivos expostos na gravação audiovisual, apresentou alegações finais orais requerendo a impronúncia do acusado ROBSON GLEYDSON FERREIRA. Requerimento formulado pela defesa: Pelas razões e motivos expostos na gravação audiovisual, apresentou alegações finais orais endossando o pedido do Ministério Público e pugnando pela impronúncia do acusado ROBSON GLEYDSON FERREIRA. DECISÃO JUDICIAL Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público denunciou os acusados TARCÍSIO FILIPE COSTA ABREU, vulgo “TAZZ” e “DAVI” e ROBSON GLEYDSON FERREIRA, vulgo “ROBINHO”, já qualificados nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal contra a vítima JOEDSON DA SILVA BARBOSA (ID 125221774). Consta na denúncia que, por volta das 19h00min do dia 02/11/2023, na Avenida Principal, bairro Alto da Esperança, nesta capital, os denunciados TARCÍSIO FILIPE COSTA ABREU, vulgo “TAZZ” e “DAVI” e ROBSON GLEYDSON FERREIRA, vulgo “ROBINHO”, agindo com animus necandi, ceifaram a vida da vítima JOEDSON DA SILVA BARBOSA, mediante emboscada e disparos de arma de fogo, conforme Laudo de Exame Cadavérico (ID 124871791, fl. 145). Decisão de recebimento da denúncia (ID 126694502). Citação pessoal do acusado TARCÍSIO FILIPE COSTA ABREU não realizada (ID 129405978). Com intimação realizada por edital (ID 151962441). Citação pessoal do acusado ROBSON GLEYDSON FERREIRA (ID 139406621). Resposta à acusação do acusado ROBSON GLEYDSON FERREIRA apresentada por intermédio da Defensoria Pública (ID 71934246). Manifestação do Ministério…

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