Processo 0851678-57.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851678-57.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851678-57.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABELY DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) AUTOR: WEBERTH RAIOL MONROE - MA24458-A REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO MARIA ISABELY DOS SANTOS LIMA ajuizou a presente ação em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambas qualificadas nos autos. Narra a inicial, em suma, que a Autora é usuária da plataforma Instagram há mais de 10 (dez) anos, sendo titular da conta identificada pelo nome de usuário @_izalima, perfil que contava com cerca de 3.000 (três mil) seguidores. Relata que utilizava a conta tanto para fins pessoais (armazenamento de fotos, vídeos e interações) quanto profissionais, atuando como criadora de conteúdo digital e realizando parcerias comerciais com estabelecimentos locais, tais como a loja de vestuário Uze Top e tratativas com o perfil @_sersereiaslz. Relata que, em 23/05/2026, foi surpreendida com a suspensão de sua conta sob a justificativa genérica de associação a outro perfil irregular. Após recurso administrativo, o acesso foi restabelecido pela Ré. Contudo, em 18/06/2026, sofreu nova suspensão por suposta infração às Diretrizes da Comunidade, vindo a recuperar o acesso mais uma vez após validação de identidade por vídeo e envio de documentos. Ocorre que, em 22/06/2026, a plataforma promoveu a desativação definitiva da referida conta, sob alegações padronizadas de integridade de conta e sem oportunizar nova manifestação ou indicar o fato concreto violador. Destaca que, em contato posterior com o canal de suporte técnico da Ré, obteve a informação de que a conta constava internamente com o status de "ativa", evidenciando inconsistência ou falha no sistema da requerida. Alega que a perda do perfil lhe acarreta graves danos à personalidade e obsta o desenvolvimento de suas atividades profissionais e de sua pretendida fonte de renda. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ré restabeleça imediatamente o acesso à sua conta @_izalima, com a preservação de todo o histórico, publicações, mensagens e seguidores. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Os autos vieram conclusos. É o Relatório. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil exara que “a tutela de urgência será concessiva quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Com base nas provas acostadas aos autos e na legislação pertinente ao caso, vislumbro a plausibilidade dos fatos narrados e do direito apontado. Compulsando os autos, verifico que a Autora teve sua conta desativada sob a justificativa de violação aos Padrões da Comunidade, conforme se observa nas comunicações juntadas à inicial. Ocorre que, ao suspender e banir contas de usuários, a provedora de aplicação deve observar os ditames do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), notadamente o seu art. 20, que exige a comunicação clara dos motivos da indisponibilização, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Para além da legislação específica, a relação entabulada entre as partes é de consumo. A desativação unilateral e genérica, sem oportunizar à consumidora a indicação precisa do fato infringente para o exercício do direito de defesa, configura, em sede de cognição sumária, prática abusiva e falha na prestação do serviço. Soma-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados