Processo 0851692-21.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decido. A impugnação merece parcial acolhimento. Inicialmente, rejeito a alegação de nulidade do cumprimento de sentença em razão da ausência do município de Iguatemi no polo passivo da execução. A circunstância de o título executivo judicial ter reconhecido a responsabilidade de mais de um ente demandado não impõe, por si só, litisconsórcio necessário na fase executiva, inexistindo óbice ao ajuizamento do cumprimento de sentença em face de apenas um dos coobrigados. A questão relativa à respons
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