Processo 0851692-56.2022.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851692-56.2022.8.15.2001 DECISÃO 1. RELATÓRIO JOSÉ CARLOS VIEIRA CASSIANO e MARLUCE VIEIRA CARNEIRO ajuizaram ação anulatória de registro de imóvel e escritura pública, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, em face de PRISMA CONSTRUÇÕES EIRELI e dos titulares dos CARTÓRIOS DO 1º, 6º e 10º OFÍCIOS. Os autores afirmam ser proprietários de um terreno localizado no Loteamento Jardim Bessamar
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