Processo 0851702-39.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0851702-39.2023.8.18.0140 APELANTE: VALTER MARTINS DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CONTAGEM DE REPETIÇÕES. CRITÉRIOS DO EDITAL. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto por candidato eliminado em Teste de Aptidão Física de concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação do ato administrativo, sob alegação de erro na contagem das repetições no exercício de flexão de braços e violação aos princípios da motivação, publicidade, contraditório e ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade no ato da banca examinadora ao não contabilizar determinadas repetições no teste físico, bem como se tal conduta viola os princípios administrativos e autoriza a intervenção do Poder Judiciário para reavaliação do desempenho do candidato. III. RAZÕES DE DECIDIR O Poder Judiciário exerce controle apenas sobre a legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a substituição da banca examinadora na avaliação de critérios técnicos, salvo hipótese de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O edital do certame vincula a Administração e os candidatos, estabelecendo que apenas repetições corretas devem ser contabilizadas, com repetição do número da última execução válida em caso de erro. A ausência de contagem progressiva de determinadas repetições indica, conforme as regras editalícias, que foram consideradas inválidas, inexistindo obrigatoriedade de registro individualizado das execuções incorretas. Prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo, cabendo ao candidato comprovar a ilegalidade, ônus do qual não se desincumbiu. A reanálise do desempenho físico do candidato implicaria indevida incursão no mérito administrativo, vedada ao Judiciário. Não há violação ao contraditório e à ampla defesa, pois houve filmagem do teste, disponibilização de avaliação e possibilidade de recurso administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O controle judicial em concursos públicos limita-se à verificação da legalidade, sendo vedada a reavaliação de critérios técnicos da banca examinadora. A contagem de repetições em teste físico deve observar estritamente as regras do edital, não havendo presunção de validade de execuções não contabilizadas. A ausência de registro individualizado de repetições incorretas não configura ilegalidade quando o edital não exige tal formalidade. A disponibilização de meios de controle e recurso administrativo afasta alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.784/1999, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853/CE (Tema 485, Repercussão Geral). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em consonância com o parecer do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.