Processo 0851715-21.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0851715-21.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19 A 26 DE MAIO DE 2026 RECURSO INOMINADO Nº 0851715-21.2025.8.10.0001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS RECORRENTE/PARTE AUTORA: JOSE EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (OAB/MA 28.990) RECORRIDO/PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE ACÓRDÃO Nº 1626/2026-2 SÚMULA DE JULGAMENTO: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO (GAM). DISTINÇÃO ENTRE VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Resumo dos fatos (Num. 54917192): narra a parte autora que exerce o cargo de Professor MAG-IV na rede estadual desde 2010 e sustenta que passou a perceber a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) no percentual de 25%. Argumenta que referida vantagem é calculada pela administração pública apenas sobre o vencimento-base, quando, em sua ótica, deveria incidir sobre o somatório do vencimento com a Gratificação de Atividade do Magistério (GAM). Aduz, ainda, que a GAM ostenta natureza de vencimento, por encontrar-se vinculada ao cumprimento do piso nacional do magistério, motivo pelo qual requereu a adequação do pagamento, a imediata alteração em folha e o adimplemento das parcelas retroativas não atingidas pela prescrição quinquenal. 1.2. O Estado do Maranhão apresentou contestação sob o Num. 54917207. Na referida peça, o ente público defendeu a legalidade da base de cálculo adotada, fundamentando-se no texto expresso da Lei Estadual nº 9.860/2013, que instituiu a GDE estabelecendo sua incidência sobre o vencimento, excluindo outras vantagens. Destacou a distinção jurídica entre vencimento e remuneração e sustentou que a pretensão autoral encontra barreira intransponível na vedação constitucional ao efeito cascata, prevista no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, uma vez que a GAM já é calculada sobre o vencimento-base, não podendo servir de base para nova gratificação. 1.3. A sentença de Num. 54917209 reconheceu que a tese autoral contraria a norma constitucional que veda o efeito cascata, impedindo que uma vantagem pecuniária constitua base de cálculo para outra. Salientou que, embora a GAM componha a remuneração padrão do cargo, ela não se confunde com o vencimento, conforme as definições dos arts. 47 e 48 da Lei Estadual nº 6.107/1994 e do art. 29 da Lei Estadual nº 9.860/2013. Diante de tal fundamento, julgou os pedidos totalmente improcedentes com resolução de mérito. 1.4. Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, registrado no Num. 54917211. Em suas razões recursais, reiterou os argumentos da inicial, defendendo que a GAM integra a remuneração padrão da carreira e é utilizada pelo Estado para complementar o vencimento-base até o limite do piso nacional. Argumentou que a exclusão da referida gratificação da base de cálculo da GDE causa prejuízo financeiro e enriquecimento ilícito da administração, pleiteando a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos de implantação e cobrança de diferenças. 1.5. O Estado do Maranhão ofereceu contrarrazões no Num. 54917214, oportunidade em que ratificou integralmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados