Processo 0851721-55.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0851721-55.2023.8.20.5001 Polo ativo EAB INCORPORACOES S/A Advogado(s): DANIELA GRASSI QUARTUCCI registrado(a) civilmente como DANIELA GRASSI QUARTUCCI, GUSTAVO CLEMENTE VILELA Polo passivo LOJAS LE BISCUIT S/A Advogado(s): PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO, ALINE RIBEIRO VALENTE, KRISHNA D AVILA DUTRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em sede de apelação cível, conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para reformar integralmente a sentença de procedência proferida em ação de consignação em pagamento cumulada com declaratória. 2. A parte embargante aponta omissões e contradições relacionadas ao enfrentamento de fundamentos adotados em agravo de instrumento anterior sobre a mesma cláusula contratual, à qualificação da cláusula 12.3.1 do contrato de locação como condição suspensiva, à atribuição de efeitos jurídicos à referida cláusula e ao comportamento das partes durante a execução do ajuste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão ou contradição previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, aptos a autorizar sua integração com atribuição de efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e cabimento vinculado às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à manifestação de inconformismo com a conclusão do julgado. 5. A decisão anterior invocada pela embargante, proferida em sede de tutela de urgência por relator diverso, corresponde a juízo de cognição sumária e provisória, circunstância que afasta o dever de vinculação e de enfrentamento de suas premissas pelo julgamento de mérito realizado em cognição exauriente. 6. O acórdão embargado enfrentou expressamente a natureza jurídica da cláusula 12.3.1 à luz dos arts. 121 e 125 do Código Civil, concluindo fundamentadamente pela inexistência de condição suspensiva. 7. Os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa foram expressamente examinados pelo acórdão embargado, ainda que em sentido oposto ao pretendido pela embargante, o que afasta a alegação de omissão quanto a esses fundamentos. 8. A discordância quanto à valoração do comportamento contratual das partes e quanto à conclusão jurídica adotada não configura omissão, revelando inconformismo com o mérito da decisão, insuscetível de análise pela via dos embargos declaratórios. IV DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: Não configura omissão a discordância da parte quanto à conclusão jurídica adotada pelo colegiado quando a questão foi efetivamente enfrentada, ainda que sob fundamentação diversa da pretendida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 489, § 1º, IV e VI, 1.022, incisos I e II, e 1.025; CC, arts. 112, 113, 121, 125, 421, 421-A, 422 e 884. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Quarta Turma da Segunda Câmara Cível, deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e não acolher os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.