Processo 0851756-51.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2495- E-mail: varasaudesup_slz@tjma.jus.br PROCESSO: 0851756-51.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. F. C. D. A. E. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934-A REU: B. S. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada por E. F. C. D. A. E. em face de B. S. S.. A parte autora narra, na petição inicial, que firmou contrato de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, figurando apenas 7 (sete) vidas, todas integrantes do mesmo núcleo familiar e societário. Sustenta que o ajuste consubstancia a figura do "falso coletivo" e questiona a validade dos reajustes anuais aplicados pela operadora entre os anos de 2024 e 2025, cujos índices cumulativos teriam elevado demasiadamente a contraprestação mensal. Argumenta abusividade por ausência de demonstração atuarial prévia por parte da operadora e requer a substituição dos índices aplicados pelos divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos individuais e familiares. Em sede de cognição sumária, a parte autora postula a concessão de tutela provisória de urgência inaudita altera parte para determinar que a ré limite a cobrança das mensalidades ao valor recalculado pelos índices da ANS (R$ 9.671,49), abstendo-se de aplicar os reajustes impugnados e de promover suspensão, rescisãoou negativa de cobertura O recolhimento das custas processuais foi regularmente demonstrado pela parte autora. É o relatório. Decido. Postulam as autoras a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado à requerida o recálculo imediato das mensalidades com base no índice máximo de reajuste fixado pela ANS para os planos individuais/familiares. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos devem ser demonstrados de forma conjugada, não sendo suficiente a presença isolada de um deles. Após cuidadosa análise dos autos, entendo que a tutela de urgência não comporta deferimento neste momento processual, pelas razões que passo a expor. DOS PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS Cinge-se a controvérsia a verificar se os índices de reajuste anual fixados pela ANS, próprios dos planos individuais ou familiares, devem ser aplicados a contratos coletivos empresariais com reduzido número de beneficiários pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Sustenta a parte autora que, embora formalmente classificado como coletivo, o contrato ostenta, na prática, características típicas de plano familiar, configurando hipótese de “falsa coletivização”, o que justificaria a incidência do regime regulatório aplicável aos contratos individuais ou familiares. Inicialmente, cabe destacar que os contratos de planos de saúde subdividem-se em individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial. Os planos individuais ou familiares são aquelas de livre adesão a qualquer pessoa natural, com ou sem grupo familiar. Já os planos coletivos (por adesão ou empresarial) são aqueles que oferece cobertura assistencial à população delimitada por vínculo associativo, classista ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.