Processo 0851823-98.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851823-98.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0851823-98.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Narra a parte autora, em síntese, que indenizou o segurado CONDOMINIO DO EDIFICIO MARTINHA, extrajudicialmente, na importância de R$ 10.327,71 por danos decorrentes de variação de tensão elétrica, que teria danificado equipamentos eletrônicos conectados à rede, em 14/03/2025. Sustenta que a responsabilidade pela variação da tensão de corrente elétrica, de acordo com laudo técnico, é da parte ré. Requer, assim, a responsabilização regressiva desta, com a condenação à reparação pela importância líquida indenizada. Na contestação de index 197638387, a parte ré sustenta a inexistência de prova do nexo causal entre o dano relatado e o serviço prestado pela concessionária, além de requerer o sobrestamento do feito pelo 1.282/STJ. Argumenta que a seguradora não comunicou à distribuidora de energia acerca do sinistro, para vistoria e perícia dos bens danificados. Afirma que seus relatórios internos não demonstram a existência de variação da tensão elétrica ou de qualquer emergência na data apontada e no endereço da segurada. Pugna, portanto, pela improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada no index 217727996. O autor manifestou-se pela não produção de novas provas em index 239188137. O réu não se manifestou no index 238811398 requerendo que a autora apresente laudo técnico completo. Decisão saneadora em index 260077401 que indeferiu sobrestamento e inversão do ônus da prova. Nada mais havendo, vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Conforme relatado, cuida-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem acolhidas, tampouco nulidades a reconhecer, passo ao exame de mérito. Impõe-se, no caso vertente, proceder ao julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, considerando a desnecessidade de produção de outras provas para a correta e adequada solução da presente lide, sendo certo que o julgamento antecipado consiste em medida que atende ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, CF/88 e nos arts. 4º e 6º do CPC. Conforme cediço, o segurador se sub-roga nos direitos do segurado, quando pagar a indenização securitária, observado o limite do que pagou, nos termos do art. 786 do CC e da orientação da Súmula 188 do STF: "Art. 786, CC: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." "Súmula 188, STF: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro." Nesta esteira, recentemente, o STJ pacificou entendimento previsto no Tema 1282, no sentido de que as prerrogativas de natureza processual, a exemplo da inversão do ônus da prova e do foro de competência, não são sub-rogadas.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados