Processo 0851837-78.2024.8.23.0010
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Página 1 de 5 Processo n.º: 0851837-78.2024.8.23.0010 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA. Requerido(s): SHEENA DAIANE RODRIGUES DE ASSIS. DECISÃO DE CONVERSÃO DE BUSCA EM APREENSÃO DE VEÍCULO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL I – Relatório: 1. Aparte requerente ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA ajuizou Ação de Busca e Apreensão (Dec. Lei 911/69) em desfavor da parte requerida SHEENA DAIANE RODRIGUES DE ASSIS, ambas as partes estão devidamente qualificadas nos autos. 2. Aduz o autor que, sendo arequerida fiel depositária de um veículo garantido por contrato de alienação fiduciária, teria deixado de adimplir com suas obrigações, incidindo em mora, dando margem à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3. Por estarem satisfeitos os requisitos legais, restou concedida a medida liminar, contudo ocorreu pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. 4. Várias diligências foram empreendidas objetivando a localização do bem, bem como a citação da parte requerida, entretanto, todas restaram infrutíferas. Página 2 de 5 5. É o breve relato. DECIDO. II – Fundamentação: 6. É sabido que o artigo 329, I do Código de Processo Civil, permite ao autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. 7. Por outro lado, depreende-se dos autos que a parte requerida não foi localizada para a devida citação, ainda que tenha sido diligenciado por várias vezes. 8. Ademais, constitui o contrato de financiamento um título executivo, sendo certo que o art. 5º do Decreto-lei n. 911 /69, possibilita ao credor optar pelo procedimento executório, quando se mostra inviável a busca e apreensão, in verbis: “Art. 5º. Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.” 9. Assim, o credor poderá recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. A propósito, vejamos os seguintes julgados: “RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Pedido para conversão da ação em execução. Cabimento. Ausência de citação a possibilidade de alterar a causa de pedir e o pedido inicialmente formulados. Incidência dos artigos 264 e 294, ambos do Código de Processo Civil. Comparecimento espontâneo da requerida que não importa em estabilização Página 3 de 5 subjetiva da lide, dada a especificidade lega (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Observância dos princípios da efetividade e economia processual. Precedentes. Decisão mantida. Recurso de agravo não provido”. (TJ-SP – AI: 21125455720158260000 SP 2112545-57.2015.8.26.0000, Relator: Marcondes D’Angelo, Data de Julgamento: 20/08/2015, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2015). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69, ‘o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar’. Não sendo…
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