Processo 0851887-19.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0851887-19.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851887-19.2025.8.20.5001 Parte Autora: ALEXCIANE PEDRA DA SILVA Parte Ré: Paraná Banco SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALEXCIANE PEDRA DA SILVA em face de PARANÁ BANCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Aduziu a parte autora, ter identificado descontos oriundos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário que afirma jamais ter contratado. Sustentou que os contratos questionados foram celebrados em datas muito próximas ou coincidentes, circunstância que, segundo afirma, evidencia indícios de fraude bancária e utilização indevida de seus dados pessoais. Asseverou inexistir manifestação válida de vontade apta à formação dos negócios jurídicos impugnados, requerendo a declaração de nulidade dos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX-331, XXX.XXX.XXX-XX-331, XXX.XXX.XXX-XX-331, XXX.XXX.XXX-XX-331 e XXX.XXX.XXX-XX-331, bem como a condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Tutela antecipada concedida conforme decisão de Id. 156890834. Regularmente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação no Id. 180791361, defendendo a regularidade das contratações e a legitimidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. Sustentou que os contratos foram regularmente formalizados, com observância dos mecanismos de segurança exigidos para contratação eletrônica. Acostou aos autos os seguintes documentos relacionados aos contratos impugnados: contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331 (Id. 180791371); contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331 (Id. 180791375); contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331 (Id. 180791377); contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331 (Id. 180791378); e contrato nº XXX.XXX.XXX-XX-331 (Id. 180793579), além de documentos de representação processual, comprovantes e documentos pessoais da autora. Audiência de conciliação, sem êxito - ID. 181169967. Réplica apresentada sob ID 183689317. Sem requerimento de novas provas. Vieram os autos conclusos. Era o que merecia relatar. Decido. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se comportar a demanda o julgamento antecipado, em razão da desnecessidade de dilação probatória, sendo suficiente a prova documental produzida na fase postulatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes de adentrar no exame do mérito da presente demanda, analiso a preliminar arguida pela parte ré. II. 1 - DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR No tocante à alegada falta de interesse processual, a ré a fundamenta na ausência de pretensão resistida, condição que aduz ser essencial para formação da lide. Ocorre que, a instância forçada de curso administrativo foi abolida do ordenamento jurídico, sendo perfeitamente possível que a parte demandante ingresse em juízo com o intuito de ver sua pretensão atendida sem que esteja condicionada a buscar primeiramente uma solução na via administrativa, uma vez que a Constituição Federal consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ou seja, o amplo acesso ao Poder Judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Ademais, verifica-se que o autor tanto possui interesse jurídico e legítimo de ter por declarada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados