Processo 0851923-15.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0851923-15.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0851923-15.2025.8.23.0010 Polo Ativo Rebeca do Nascimento Oiveira - Endereço: Rua João Padilha, 369 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-220 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.296.295/0001-60) - Endereço informado pelo promovente: AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08 de maio de 2026 às 10:20 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador JOSIEL VARGAS RIBEIRO, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promo PRESENTE vente Rebeca do Nascimento Oiveira Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) IVANEZ PINHEIRO PRESTES - OAB nº 1635/RR. PRESENTE a parte promovida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Dayane Torres - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Acompanhado(a) do(a) Advogado(a) Ana Carla Torres Navarro, OAB SP 381871 ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, 4. Aparte promovida foi INTIMADA neste ato para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar CONTESTAÇÃO e demais documentos que entender pertinentes, 5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 10h55. Eu, JOSIEL VARGAS RIBEIRO, a digitei.

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