Processo 0851930-90.2024.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0851930-90.2024.8.14.0301 APELANTE: WILDINEIA NASCIMENTO DE LEAO APELADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, TANIA LEITE SAMPAIO RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. PENSÃO POR MORTE. CANCELAMENTO INDEVIDO. UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE A CASAMENTO. CONCUBINATO IMPURO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. O recurso da autarquia. Apelação cível do IGEPPS contra sentença que anulou o cancelamento da pensão por morte da viúva, determinou o restabelecimento integral do benefício e condenou o ente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A autarquia defende a validade do procedimento administrativo que reverteu a cota para a litisconsorte com base em laudo psicossocial e declaração unilateral de união estável. 2. O recurso da autora. Apelação cível interposta pela viúva postulando a majoração da indenização por danos morais para R$ 90.000,00. Argumenta que a supressão da verba alimentar a privou de sua subsistência básica e ocasionou a perda da cobertura de seu plano de saúde estadual em meio a tratamento médico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se laudo psicossocial e declaração firmada após o óbito superam a presunção legal do casamento civil para fins de rateio de pensão por morte com alegada companheira; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais fixado na origem comporta majoração, diante da gravidade da conduta que cancelou indevidamente o benefício alimentar da viúva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Quanto ao recurso do IGEPPS: A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e cede ante a certidão de casamento civil. Não comprovada judicialmente a separação de fato, a relação da litisconsorte com o instituidor casado caracteriza mero concubinato impuro, nos termos do art. 1.727 do Código Civil. 5. Aplicação dos Temas 526 e 529 da Repercussão Geral do STF, que assentam a impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante a casamento para fins previdenciários, em consagração aos deveres de fidelidade e monogamia. Restabelecimento integral do benefício à viúva devido. 6. Quanto ao recurso da autora: A supressão indevida de benefício previdenciário, por sua inegável natureza alimentar, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral presumido. Contudo, o montante fixado em R$ 20.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, não comportando majoração para R$ 90.000,00, sob pena de enriquecimento sem causa e oneração excessiva do erário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Tese de julgamento: "1. É incompatível com o ordenamento jurídico a concessão de pensão por morte amparada em união estável concomitante a casamento válido, sem prova da separação de fato, configurando-se mero concubinato. 2. A cessação indevida de benefício previdenciário enseja responsabilidade civil objetiva e dano moral presumido, cujo valor compensatório não comporta majoração quando fixado com observância à razoabilidade e à proporcionalidade". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.521, VI, 1.723, § 1º, e 1.727; CPC, arts. 373, II, 926, caput, e 927, III e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.167.478 (Tema 1053/RG), Plenário; STF, RE 883.168 (Tema 526/RG), Plenário; STF, RE 1.045.273…
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