Processo 0851949-17.2023.8.12.0001
TJMS • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Embargos de Declaração Cível nº 0851949-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Embargante: Odair Damasceno Gomes Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Embargada: Azenira Carvalho do Nascimento Silva Advogado: Davi do Nascimento (OAB: 17892/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE DE MÁ-FÉ. ACESSÕES E BENFEITORIAS ÚTEIS/VOLUPTUÁRIAS (CASA E PISCINA). AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.220 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AFASTAMENTO DA TAXA DE FRUIÇÃO SOBRE LOTE ORIGINALMENTE NU. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM A NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO PELA OBRA. INSTITUTOS DISTINTOS. MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm escopo estrito e destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil), não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do entendimento adotado pelo Colegiado. 2. Não há contradição na decisão que, reconhecendo a posse de má-fé, indefere o pleito de indenização e retenção por acessões e benfeitorias úteis/voluptuárias (casa, muro, piscina), nos exatos termos dos artigos 1.220 e 1.255 do Código Civil. 3. A fundamentação do acórdão quanto à ausência de provas restringiu-se, correta e especificamente, à inexistência de benfeitorias necessárias (as únicas indenizáveis na má-fé), não havendo omissão quanto à não valoração de notas fiscais referentes a acessões não indenizáveis. 4. É perfeitamente harmônica e desprovida de contradição interna a decisão que afasta a cobrança de taxa de fruição em favor do proprietário (por se tratar de lote originalmente não edificado, evitando-se o enriquecimento sem causa sobre a edificação de terceiro) e, simultaneamente, nega a indenização pela referida edificação ao possuidor (por ter agido de má-fé). 5. A discordância da parte com a valoração das provas e com a qualificação jurídica dos fatos conferida pelo órgão julgador revela mero inconformismo com o resultado, o que não pode ser revisto em sede de embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.