Processo 0851967-41.2023.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECORRIDO: MARIA DA CRUZ GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto nos autos do Processo 0851967-41.2023.8.18.0140 com fulcro no art. 105, III da CF, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). PERÍCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO DÉBITO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que, em ação anulatória de ato administrativo cumulada com pedido de restituição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Maria da Cruz Gonçalves dos Santos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular cobrança de R$ 3.395,38 referente à recuperação de consumo, declarar a inexistência do débito e determinar a devolução em dobro das parcelas pagas. Indeferida a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do procedimento administrativo de recuperação de consumo de energia elétrica, realizado com base em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e laudo pericial unilateral; (ii) examinar a admissibilidade do recurso adesivo interposto pela parte autora juntamente com as contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso adesivo não é conhecido, pois apresentado na mesma peça das contrarrazões, contrariando os arts. 997, §2º, e 1.010 do CPC, que exigem autonomia e independência para a interposição do apelo adesivo. 4. O procedimento de recuperação de consumo deve observar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor e impondo à concessionária o ônus da prova da irregularidade e do proveito indevido, conforme o art. 14, §3º, do CDC. 5. A perícia metrológica foi realizada em laboratório localizado em outro Estado (Eusébio/CE), impossibilitando o acompanhamento pela consumidora, o que caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. O laudo e demais documentos apresentados foram produzidos unilateralmente pela concessionária, sem contraditório, o que torna ilegítimo o débito apurado e inviável a cobrança administrativa. 7. Conforme a Tese Repetitiva nº 15 firmada pelo STJ (REsp nº 1.412.433/RS), a recuperação de consumo por suposta fraude no medidor somente é válida se apurada sob contraditório e ampla defesa, sendo vedada a cobrança sumária. 8. Ausente prova robusta da fraude e da observância das normas da Resolução ANEEL nº 414/2010 (vigente à época dos fatos), deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do débito e a devolução em dobro dos valores pagos. 9. Inexiste interesse recursal quanto aos danos morais, pois o pedido foi indeferido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso adesivo interposto conjuntamente com contrarrazões é inadmissível por ausência de petição autônoma, nos termos do art. 997, §2º, do CPC. 2. A concessionária de energia elétrica deve demonstrar, sob contraditório e ampla defesa, a ocorrência de fraude e o consumo indevidamente registrado para legitimar a cobrança de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.