Processo 0851993-18.2024.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0851993-18.2024.8.14.0301 APELANTE: EDIMILSON MENESES MARTINS APELADO: BANCO ITAUCARD S.A. RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, determinou o cancelamento da distribuição e extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do não recolhimento das custas processuais após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível rediscutir, em sede de apelação, o indeferimento da gratuidade da justiça decidido por interlocutória não impugnada por agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da gratuidade da justiça por decisão interlocutória sujeita-se à impugnação imediata por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, V, do CPC. 4. A ausência de interposição do recurso cabível acarreta preclusão temporal e impede a rediscussão da matéria em momento posterior. 5. O não recolhimento das custas processuais após regular intimação autoriza o cancelamento da distribuição e a extinção do processo, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão interlocutória que indefere a gratuidade da justiça deve ser impugnada por agravo de instrumento. 2. A ausência de recurso oportuno contra o indeferimento da gratuidade da justiça gera preclusão temporal. 3. O não recolhimento das custas processuais após regular intimação legitima a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 290, 485, IV, e 1.015, V; CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0805813-60.2023.8.14.0015, Rel. Des. Álvaro José Norat de Vasconcelos, 3ª Turma de Direito Privado, j. 28.04.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por EDIMILSON MENESES MARTINS em face de sentença proferida nos autos da ação revisional de cláusulas contratuais cumulada com pedidos indenizatórios ajuizada em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A., oriunda da Comarca de Belém/PA. Inicialmente, a petição inicial narra a celebração de contrato de financiamento destinado à aquisição de veículo automotor, sustentando a existência de cobranças reputadas indevidas, dentre elas tarifas administrativas, seguro prestamista e encargos financeiros. A parte autora requer a revisão contratual, a restituição de valores alegadamente pagos em excesso, indenização por danos materiais e morais, além da concessão de tutela de urgência para impedir medidas constritivas sobre o bem e eventual negativação de seu nome. Fora proferida sentença (ID30448986) indeferindo o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora após entender insuficiente a comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Constatado que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.