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Adairton Goncalves Ferreira — Processo 0852001-14.2021.8.15.2001

Processo 0852001-14.2021.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação: 27/04/2026

Sobre este processo

O processo 0852001-14.2021.8.15.2001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. Assunto informado na publicação: [Gratificações e Adicionais]. No polo ativo aparece Adairton Goncalves Ferreira e Francisco Vicente Ferreira. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0852001-14.2021.8.15.2001?

No TJ da Paraíba, 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Quem são as partes do processo 0852001-14.2021.8.15.2001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adairton Goncalves Ferreira e Francisco Vicente Ferreira.

Como acompanhar o processo 0852001-14.2021.8.15.2001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 27/04/2026

Processo: 0852001-14.2021.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações e Adicionais] AUTOR: JOSE EDSON RODRIGUES BEZERRA, LUIZ MENDES DA SILVA, PAULO EMILIO DE OLIVEIRA BASTOS, ROGERIO CONRADO DE MELO, ADAIRTON GONCALVES FERREIRA, FRANCISCO VICENTE FERREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. “Os embargos declaratórios não servem à rediscussão de questões já decididas”. Vistos, etc. AU

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Outros processos publicados
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