Processo 0852033-09.2022.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852033-09.2022.8.10.0001 RELATOR: Desemb. PAULO VELTEN Apelante/Apelada: Giselle Tamara Santos Alves Advogado: Dr. Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB/MA nº 11.365) Apelada/Apelante: Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA Advogado: Dr. Thiago Diaz (OAB/MA nº 7.614) E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a regularização do fornecimento de água na residência da consumidora e condenar a companhia de saneamento à restituição simples do valores pagos entre janeiro/2020 até a regularização do fornecimento do serviço, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil e honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, ao fundamento de que a água disponibilizada ao imóvel da usuária é imprópria para o consumo. 2. A Apelante Giselle Tamara Santos Alves pretende apenas que este Tribunal de Justiça majore a indenização por danos morais para R$ 10 mil. 3. As razões recursais da Apelante Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA devolvem a esta Corte Estadual, em síntese, as alegações de que (i) os problemas reportados pela consumidora decorrem de vícios estruturais na rede de água e esgotamento sanitário do residencial, imputáveis à construtora, (ii) a água fornecida está nos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde e (iii) inexistem danos materiais e morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada falha na prestação do serviço de fornecimento de água apta a ensejar responsabilização da concessionária; (ii) saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do sistema de proteção consumerista, cabendo-lhe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor (CPC, art. 373 II). 6. A alegação de vícios estruturais imputáveis à construtora não foi minimamente comprovada, sendo indevida a ampliação do polo passivo, sob pena de violação aos princípios da facilitação da defesa do consumidor (CDC, arts. 6º, VIII e 88). 7. Laudo técnico da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA atestou a inadequação da água para consumo, com desconformidade microbiológica e características visuais impróprias, corroborado por registros fotográficos. 8. Relatórios apresentados pela concessionária referem-se a período posterior, não sendo aptos a afastar a irregularidade constatada à época dos fatos. 9. Documento da própria concessionária confirma a existência de reiterados problemas no sistema de abastecimento desde 2018, evidenciando a falha na prestação do serviço. 10. Configurado o ato ilícito (CC, art. 186), impõe-se o dever de indenizar. O dano moral, na hipótese, é in re ipsa, diante da essencialidade do serviço e dos riscos à saúde decorrentes do consumo de água imprópria, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. 11. O valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.