Processo 0852085-25.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0852085-25.2026.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDILENE SILVA DA SILVA e outros REU: ESTADO DO PARÁ e outros Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. SÃO JOÃO, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av. Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OFÍCIO, DEVENDO SER CUMPRIDO COM URGÊNCIA, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSE-SE COM GRATUIDADE PROCESSUAL. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, recebida em regime de plantão judicial, ajuizada por MARIA EDILENE SILVA DA SILVA, representada por sua filha RAIZA CARLA SILVA DOS SANTOS, em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE BELÉM, por meio da qual requer, em sede liminar, a imediata transferência da paciente para hospital de referência com suporte intensivo e acompanhamento neurológico especializado, bem como a disponibilização de leito adequado, inclusive UTI, se necessário. A parte autora narra que a paciente se encontra internada no Hospital e Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti desde 14/05/2026, com diagnóstico de acidente vascular cerebral isquêmico, apresentando comprometimento neurológico relevante e necessidade de seguimento especializado. A petição inicial de ID 175776550 sustenta que a paciente iniciou, em 12/05/2026, quadro de parestesia em hemicorpo esquerdo, evoluindo com hemiparesia à esquerda e afasia. Consta, ainda, que tomografia de controle realizada em 16/05/2026 demonstrou extensa área de hipodensidade córtico-subcortical envolvendo o hemisfério cerebral direito, predominantemente em território da artéria cerebral média, com apagamento de sulcos corticais adjacentes e discreto efeito de massa local, achados compatíveis com AVC isquêmico extenso. O relatório médico acostado sob ID 175776555 registra que a paciente apresenta hemiparesia esquerda, afasia, Glasgow 11, disfagia importante, necessidade de dieta enteral exclusiva, necessidade de acompanhamento multiprofissional, ausência de condições de alta hospitalar e permanência aguardando transferência para hospital de referência para seguimento especializado. Há, ainda, informação de inserção da paciente em sistema de regulação pública, com indicação de SER nº 26379711 e SISREG nº 667735077, conforme narrado na inicial de ID 175776550 e demonstrado nos documentos médicos acostados. É o necessário. Decido. No caso, a matéria comporta apreciação em regime de plantão judicial. A Resolução nº 16/2016-GP/TJPA prevê que o plantão judiciário se destina, entre outras hipóteses, ao exame de medidas urgentes de natureza cível que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. A hipótese dos autos envolve pedido de natureza médico-hospitalar, com documentação médica recente indicando quadro neurológico grave, AVC isquêmico extenso, ausência de condições de alta e necessidade expressa de transferência para hospital de referência. Portanto, a demora na apreciação judicial pode comprometer a utilidade do provimento jurisdicional e, sobretudo, expor a paciente a risco concreto de agravamento clínico. No mérito da tutela provisória, estão presentes os…
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