Processo 0852122-71.2024.8.23.0010

TJRR • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0852122-71.2024.8.23.0010
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AUTOS nº 0852122-71.2024.8.23.0010 DECISÃO Adoto o bem detalhado relatório e os substanciosos fundamentos expostos pelo Ministério Público no EP. 98.1, adotando-os como razão de decidir. Com efeito, analisando minuciosamente todos os fatos, documentação e circunstâncias trazidos aos autos acerca do veículo em questão (automóvel VW Voyage, placa NQG-1A09), verifica-se que o Requerente/Autor do Fato, Peridio Vanderson da Silva Lima,apresentou elementos suficientes a evidenciar a verossimilhança do alegado direito à posse do referido bem, porquanto apresentou procuração outorgada pelo proprietário registral (Marcos Aurélio), conferindo-lhe poderes específicos sobre o veículo. Também apresentou comprovante de pagamento em favor da financeira Aymoré, presumindo-se a quitação do financiamento do veículo (EP. 22.2). Por outro lado, o outro interessado na posse, Raikar Torres, nada juntou a seu favor (EP. 71.1). E o terceiro, pessoa jurídica e proprietária resolúvel da coisa, conquanto tenha também demonstrado interesse inicial em reaver o veículo (EP. 17.1), não mais respondeu aos chamados da justiça, consoante os eventos 40.1 e 60.1, o que deve ser interpretado como desinteresse posterior, notadamente com a informação dada pelo AF de quitação do veículo junto a ela nos EP’s 22.1/22.2. Assim, como bem destacou o , embora não se possa confirmar indubitavelmento no âmbito deste Parquet processo quem é o atual proprietário do veículo em questão, o que compete ao Juízo Cível, a posse provisória dever ser conferida ao Sr. Perídio, na condição de depositário fiel, tendo em vista que o veículo não interessa à solução deste processo e não convém que permaneça custodiado em depósito, sujeito a deterioração. Ex positis, DEFIRO A RESTITUIÇÃO do automóvel a VW Voyage, placa NQG-1A09, Peridio Vanderson da Silva Lima,nomeando-o comoFIEL DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO APREENDIDO, mediante assinatura em termo próprio, e com a obrigação de conservação do bem e proibição de até o desfecho de eventual lide civil. alienação Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, não tendo nada mais a deliberar, arquive-se. Boa Vista, RR, (data no sistema). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

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