Processo 0852253-16.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Agravo Interno Cível nº 0852253-16.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emília Casas Fidalgo Filha Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Agravado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 339, 660 E 895 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, em razão da aplicação dos Temas 339, 660 e 895 do STF, em demanda originária que tratou da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de emenda da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação do acórdão recorrido (Tema 339/STF); (ii) estabelecer se a alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e inafastabilidade da jurisdição possui natureza constitucional ou infraconstitucional (Tema 660/STF); (iii) determinar se a extinção do processo sem julgamento de mérito por óbice processual configura ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição com repercussão geral (Tema 895/STF). III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e analisa adequadamente as questões relevantes, afastando alegação de ofensa ao art. 93, IX, da CF, conforme entendimento do Tema 339 do STF. 4) A controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição demanda interpretação de normas infraconstitucionais, caracterizando ofensa reflexa à Constituição, nos termos do Tema 660 do STF. 5) A análise do caso exigiria reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional aplicada, providência inviável em recurso extraordinário, conforme jurisprudência consolidada do STF. 6) A extinção do processo sem resolução de mérito por descumprimento de determinação judicial configura óbice processual intransponível, cuja discussão possui natureza infraconstitucional e não apresenta repercussão geral, nos termos do Tema 895 do STF. 7) A parte agravante não demonstra distinção relevante entre o caso concreto e os precedentes vinculantes invocados, limitando-se a alegações genéricas de violação constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária ao interesse da parte. 2) A alegação de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e inafastabilidade da jurisdição, quando dependente de interpretação de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição. 3. A extinção do processo sem julgamento de mérito por óbice processual não enseja repercussão geral, por possuir natureza infraconstitucional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX; CPC, arts. 1.021, 1.030, I, a, 321, parágrafo único, 485, I, 1.022 e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339; STF, Tema 660 (ARE 748.371/MT, Rel. Min. Ellen Gracie); STF, Tema 895 (RE 956.302 RG,…
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